Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Segundo o Sebrae, essa prática garante mais qualidade e exclusividade nos produtos e serviços ofertados
Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) mostram que, somente no primeiro semestre de 2021, os pedidos de registro de marca cresceram 75% entre os pequenos negócios
Por Agência Sebrae 25 de Agosto de 2021 às 16:55
| Informações do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena empresa
Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) mostram que, somente no primeiro semestre de 2021, os pedidos de registro de marca cresceram 75% entre os pequenos negócios, quando comparado ao mesmo período do ano passado.
Ao todo, 82.686 donos de pequenos negócios entraram com solicitações junto ao Instituto. Em 2020, o número de pedidos de registro de marcas já havia crescido 20%, em comparação com 2019.
Para a analista de inovação do Sebrae, Raquel Minas, o aumento se justifica pela busca por mais qualidade e exclusividade nos produtos e serviços ofertados.
“Os negócios estão cada vez mais inovadores e buscam se diferenciar da concorrência. A proteção dos ativos da empresa, como a marca, assegura a exclusividade de uso e permite que os criadores se beneficiem das suas invenções ou se protejam contra falsificações”, observa Raquel.
Atualmente, a análise do pedido de registro de marca é feita em menos de um ano, sendo que todo o processo pode ser realizado pela própria pessoa dona do negócio. Caso ela sinta necessidade de um apoio técnico, pode tirar dúvidas pelo canal do Fale Conosco do INPI ou contratar uma consultoria especializada. “Pequenos negócios têm 60% de desconto em diversas taxas do INPI, o que torna o registro mais viável”, ressalta Raquel.
COMO REGISTRAR MARCAS
Raquel Minas explica que, antes de tudo, é preciso observar algumas questões. “É recomendável que o empreendedor realize uma busca de anterioridade na base de dados do INPI para verificar se já existe alguma marca similar protegida no segmento de atuação da empresa. Essa busca é gratuita e pode ser feita pelo próprio empresário ou por uma consultoria especializada para isso, contratada pelo empreendedor”, pontua.
Essa etapa é muito importante porque é preciso fazer uma busca com cuidado para não criar algo similar a outro produto que já tenha registro, evitando problemas no futuro.
Após concessão do registro, o empreendedor terá exclusividade, por 10 anos, sobre a marca. Por isso, também é fundamental checar a disponibilidade de domínio web e redes sociais antes de criá-la.
Em seguida, o empresário deve fazer o cadastro da sua empresa no site do INPI e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pedido de registro de marca.
É recomendável aguardar alguns dias até que o sistema reconheça o pagamento realizado e, só depois, preencher o formulário eletrônico no próprio site do INPI.
Após envio do formulário preenchido, a pessoa deve acompanhar semanalmente a Revista da Propriedade Industrial (RPI) para verificar se houve alguma novidade em relação ao seu pedido de registro de marca.
Os técnicos do INPI irão analisar o pedido, podendo solicitar esclarecimentos, indeferir ou deferir o pedido. Após o aceite, caso o pedido seja deferido, é estabelecido um prazo para pagar a o primeiro decênio do INPI.
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