Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
Área do Cliente
Notícia
Marco Legal das startups e do empreendedorismo inovador
No dia 01 de junho de 2021 foi promulgada a Lei Complementar 182/21 que estabelece o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, trazendo medidas de estímulo à criação de novas empresas inovadoras e incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. Vem em boa hora.
No dia 01 de junho de 2021 foi promulgada a Lei Complementar 182/21 que estabelece o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, trazendo medidas de estímulo à criação de novas empresas inovadoras e incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. Vem em boa hora.
É sabidamente crescente o número de startups surgidas no Brasil nos últimos anos. Segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), em 2011 existiam 600 empresas seguindo este modelo no país. Já em 2020, o registro é de nada menos que 12.700.
O Marco Legal define startups como as organizações empresariais ou societárias que atuam na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e não mais que 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
Com a nova legislação, as startups poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, as quais poderão ingressar ou não no capital social da startup. Em acréscimo ao já conhecido contrato de investimento-anjo previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), outras formas de captação inicial de investimentos são reconhecidas pelo Marco Legal, a saber (i) contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa; (ii) contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa; (iii) debênture conversível; (iv) contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa; (v) estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa.
Importante destacar que o investidor que realizar o aporte de capital sob as regras da Lei Complementar 182/21 não será considerado sócio, não terá poder de gerência ou direito de voto na condução administrativa dos negócios e nem responderá por quaisquer dívidas da empresa investida, inclusive trabalhistas ou tributárias. Desta forma, a norma derruba uma das grandes barreiras que dificultavam a captação de investimentos por empreendedores: a responsabilização do investidor por dívidas da startup por meio da chamada desconsideração da personalidade jurídica (ressalvados, é claro, os casos de dolo, fraude ou simulação do investidor).
Outra fonte reconhecida de recursos das startups é aquela vinda de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de outorgas realizadas por agências reguladoras (e.g., ANVISA, ANP, Aneel). A medida permite que tais empresas cumpram suas obrigações por meio de aporte em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações (FIP) que invistam em startups ou, ainda, em programas, editais ou concursos destinados a financiamento e aceleração de startups gerenciados por instituições públicas.
O Marco Legal pretende também facilitar a inovação por parte de startups e empresas, na medida em que abre portas para a criação de programas de ambiente regulatório experimental, o chamado sandbox regulatório, em que órgãos ou agências com competência de regulação setorial são autorizados a, isoladamente ou em conjunto, afastar normas reguladoras das atividades sob sua competência para que modelos de negócios inovadores e novas técnicas e tecnologias sejam testados sem as restrições ordinariamente impostas às entidades reguladas.
A Lei Complementar 182/21 cria, por fim, uma modalidade especial de licitação para contratação de startups inovadoras pela Administração Pública e adequa a Lei das S/As e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte à essa nova realidade normativa.
*Adriana Sforcini Lavrik Esper é advogada e professora, com expertise em privacidade de dados, direito digital e tecnológico. MBA em Gestão de Riscos e Compliance (FIPE), especialização em Data Science Ethics (Michigan University) e em Comércio Exterior e Negócios Internacionais (FGV/SP). Membro da Comissão de Compliance e da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB- SP/Associada do IBDEE. Sócia do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados.
* Beatriz R. Yamashita advogada, especializada em Direito Tributário, com formação em Direito Corporativo pela University Of London (King’s College), nas seguintes especialidades: Comunidade Europeia; Transações Comerciais Internacionais; Tratados de Bitributação; Propriedade Intelectual; e Direitos Humanos; e pela Schiller International University (London Campus), com especialidades em Macroeconomia, Administração Financeira, Contabilidade, Marketing e Estatística. Beatriz também é especializada em mediação e arbitragem pela Psychological Mediation and Mediation Advocacy Course (International Bar Association Mediation Committee) – Regent’s University – London/UK.
Notícias Técnicas
A PGFN esclareceu que o perdão para MEIs abrange dívidas de INSS vencidas até 13/10/2026. A baixa será automática em janeiro de 2027
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2026 aprova atualizações nos esquemas XML e nas regras de validação. Confira as novidades e o cronograma de implantação
Atualização evolutiva incorpora mudanças previstas nas versões 3.2.3 e 3.2.4 do Guia Prático. Comunicado foi publicado no Portal Sped nesta quarta-feira (4)
Um mesmo lote pode reunir eventos aceitos e rejeitados. A conferência deve ser feita pelo resultado individual de cada evento
Empresas com Selo Confia ou Sintonia que receberem a comunicação devem cruzar os períodos e tributos apontados com as declarações, os pagamentos e as compensações já registrados
Com a redução da jornada, empresas podem resistir a aumentos acima da inflação e rever condições de planos de saúde durante negociações com sindicatos
Tomadores de serviços podem consultar os documentos pelo Portal Nacional da NFS-e e verificar se o imposto foi retido e quem ficou responsável pelo recolhimento
Regras incluem condomínios, locações e serviços fora das categorias mais citadas
Duas regras opostas explicam o erro e mostram como depurar a nota
Notícias Empresariais
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Liderança não se mede apenas pelos resultados que você entrega, mas pelas pessoas que se tornam melhores, mais autônomas e mais preparadas depois de trabalhar com você
Relações profissionais construídas ao longo do tempo podem aumentar a visibilidade e facilitar o acesso a informações e oportunidades de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade