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IR2021: 7 condições em que você é obrigado a declarar
Contribuinte precisa ficar atento ao que o inclui na lista dos que têm de prestar contas com a Receita
Ainda que tenha a possibilidade de mudança de data, conte como prazo final para a entrega de declaração do IR2021 o dia 31 de maio. Portanto, você tem praticamente 3 semanas pela frente para tomar todas as providências, reunir os documentos e cuidar do preenchimento.
Só para lembrar: o Congresso aprovou um projeto de lei que prorrogava o prazo para a entrega para o dia 31 de julho. O presidente Bolsonaro vetou a medida e manteve o dia 31 maio, fixado pela Receita Federal, como último dia para envio da declaração. Até a meia-noite. O prazo poderá ser prorrogado somente se o Congresso se reunir para derrubar o veto.
Antes de mais nada veja se você está obrigado a declarar:
As principais condições que tornam a declaração obrigatória estão ligadas ao total de dinheiro que entrou no seu bolso em 2020, aos bens que você possui, ou se aplicou em ações ou teve lucro na venda de bens. Acompanhe:
1 – Você está obrigado a entregar a declaração do IR2021 se recebeu em 2020 valor total superior a R$ 28.559,70, de salário, de aposentadoria ou de aluguel. Esses são os rendimentos tributáveis (alcançados pelo imposto) mais comuns. Mas há outros.
A declaração é obrigatória para quem recebeu em 2020 os seguintes rendimentos acima de R$ 28.559,70:
- salário
- aluguel
- aposentadoria ou pensão do INSS
- renda do profissional autônomo
- pensão alimentícia
- resgate de plano de previdência privada
- pró-labore recebido por empresário
Esses rendimentos já tiveram desconto de imposto, no momento que foram pagos a você, mas devem entrar na declaração para eventual ajuste. Pode haver mais imposto sobre eles, ou devolução de imposto.
Atenção: mesmo quem recebeu menos de R$ 28.559,70 no ano passado, mas teve desconto do imposto de renda em algum momento, deve enviar a declaração para ter esse dinheiro de volta.
2 – Se você recebeu o auxílio emergencial e, além dele, rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, etc.) em valor superior a R$ 22.847,76 está obrigado a declarar.
3 – Você terá de declarar também se recebeu rendimentos isentos (livres de imposto), ou que são tributados uma única vez na hora do pagamento em valor acima de R$ 40 mil.
Esses rendimentos não terão influência no cálculo do imposto, mas precisam ser informados.
Aqui está a lista dos rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte:
- FGTS
- participação nos lucros e resultados da empresa (PLR)
- aviso prévio indenizado
- 13º salário
- venda de 1/3 das férias
- prêmios de loteria
- indenização por acidente de trabalho
- lucro na venda de imóvel empregado na compra de outro imóvel em 180 dias
- rendimento de poupança e de outras aplicações financeiras, dividendos, – doação, herança
4 – Você terá de entregar a declaração do IR2021 se em 31 de dezembro de 2020 possuía bens, como imóvel, carro, dinheiro no banco, em total superior a R$ 300 mil. Para saber quais outros bens:
Os bens não entram no cálculo do imposto, mas devem ser informados.
Confira a lista de bens que precisam ser declarados:
- automóvel
- moto
- casa
- apartamento
- terreno
- saldo em conta corrente
- aplicações financeiras
- obras de arte, joias, móveis em valor de compra acima de R$ 5 mil
5 – Se você aplicou em ações no ano passado, ou fez movimentações nos mercados futuros, está obrigado a apresentar a declaração do IR2021.
6 – Se você obteve lucro na venda de imóveis ou na venda de ações também precisa.
7 – Quem veio morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e manteve essa condição até 31 de dezembro de 2020 também deve apresentar a declaração.
A lista completa de condições que tornam a entrega da declaração do IR2021 obrigatória pode ser encontrada no site da Receita Federal.
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