Nova regra permite completar o CPF ou CNPJ-base com zeros à esquerda ou à direita, mas não altera a versão do leiaute nem os prazos da obrigação
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Passo a passo de como devolver o auxílio emergencial
A devolução voluntária do auxílio emergencial pode ser feita ao gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) pela internet.
O pagamento do auxílio emergencial de 2021 já está acontecendo, no entanto algumas pessoas devem se atentar a necessidade de devolução do benefício recebido no ano passado. Devem fazer isso, os cidadãos que receberam os valores de modo indevido e ultrapassaram o limite de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020. É possível devolver o auxílio emergencial ao gerar uma guia pela internet.
O prazo para esse procedimento é o mesmo período para a entrega da declaração do imposto de renda deste ano.
Quem tem que devolver o auxílio emergencial?
A devolução voluntária do auxílio emergencial pode ser feita ao gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) pela internet.
Em relação a quem tem a obrigação de devolver o auxílio emergencial, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, incluindo o auxílio. É preciso fazer a devolução tanto de valores próprios, quanto de dependentes a serem indicados na declaração do imposto de renda deste ano. Essa regra está prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que regulamentou a primeira rodada do auxílio emergencial.
O segundo parágrafo do artigo 2º dessa lei diz que: “O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.
Essa definição diz respeito apenas às parcelas de R$ 600, ou R$ 1200 no caso de mulheres chefes de família. O auxílio residual no valor de R$ 300, ou R$ 600 para mães solteiras, não precisa ser devolvido.
Como devolver o auxílio emergencial?
Há uma página do Ministério da Cidadania destinada a quem precisa devolver o auxílio emergencial. Trata-se do endereço: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
Então, o primeiro passo para fazer a devolução do recebimento de valores indevidos, é acessar esse site. Para iniciar é necessário responder se é ou não um beneficiário do Bolsa Família. Nota-se que, quem não faz parte deste programa deve informar o CPF, ao passo que quem é integrante do Bolsa Família deve informar o NIS e o CPF.

Site para devolução do auxílio emergencial
Na tela seguinte, preciso informar o CPF e a data de nascimento de quem irá devolver o dinheiro. Feito isso, deve-se clicar em “Consultar”.

Site para devolução do auxílio emergencial
Em seguida, é preciso selecionar a opção de pagamento da guia de recolhimento, as alternativas são: “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”. No caso de escolher pelo Banco do Brasil, basta clicar em “Emitir GRU”. Já para o pagamento em qualquer banco, deve-se indicar o endereço após clicar em “Emitir GRU”.
Depois de emitir essa guia para devolver o auxílio emergencial, o pagamento pode ser de variadas formas. Seja pela internet, terminais de autoatendimento e guichês de caixa das agências. Nota-se que não há como parcelar a devolução.
Ademais, para quem está declarando o imposto de renda e recebe a notificação de que terá que devolver o auxílio emergencial, pode emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com os valores exatos, o seu preenchimento ocorre de modo automático.
O que acontece se não devolver o auxílio emergencial?
As pessoas que receberam o auxílio emergencial do ano passado de maneira indevida e não realizaram a devolução, podem ficar com dívida tributária. Além disso, no caso de não entregar a declaração do imposto de renda, ou entregar com atraso, será preciso arcar com multa.
Qual o prazo para a devolução?
Quem precisa devolver o seu auxílio emergencial e de seus dependentes têm até o final do prazo de entrega da declaração do imposto de renda de 2021. Inicialmente a data final era até 30 de abril, mas houve uma prorrogação. Os beneficiários têm até o dia 31 de maio para fazer isso.
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, incluindo o benefício, também devem declarar o auxílio emergencial no seu imposto de renda de 2021. Esses valores devem ser indicados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Nota-se ainda que, quem foi beneficiário do auxílio emergencial do ano passado e recebeu rendimentos abaixo de R$ 22.847,76, não precisa declarar e nem devolver o benefício.
Como tirar informe de rendimentos do auxílio emergencial?
Para quem vai fazer a declaração do imposto de renda e deve devolver o auxílio, vale verificar o informe de rendimentos auxilio emergencial.
Para tirar esse documento, o cidadão deve acessar o Portal de Consulta ao Auxílio Emergencial da Dataprev. Feito isso, é preciso indicar o número de CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Ao clicar em “Enviar”, o próximo passo é clicar no link do informe de rendimentos.
Nessa consulta, também será possível visualizar os valores devolvidos, após o pagamento da GRU ou da Darf.
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