Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
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Cyber Segurança e os dados: O que fazemos de errado? O que deveríamos fazer? O que já fazemos e devemos continuar fazendo?
Cyber segurança ou segurança digital é o conjunto de ações, políticas e procedimentos com o propósito de proteger as informações que transitam no ambiente digital.
Trata-se de um programa que não existe por si só, o seu objetivo é garantir a integridade, confiabilidade e a disponibilidade da informação necessária para que a organização consiga realizar a sua atividade. Já do ponto de vista pessoal, ela evita o uso abusivo dos nossos dados pessoais capazes de gerar discriminação ou indução de comportamentos.
Toda organização depende de informação para realizar a sua atividade. É através da informação que a empresa consegue compreender melhor os anseios dos seus consumidores, melhorar a qualidade do seu produto ou serviço e, assim, melhorar a sua posição no mercado, cumprir contratos etc.
A pandemia impulsionou a digitalização da economia através do aumento das vendas online, a imposição do home office e do ensino a distância, videoconferência e telemedicina. Como consequência, as ameaças cibernéticas ganharam mais espaço e passaram a ser objeto de preocupação das pequenas, médias e grandes empresas.
Dentro deste cenário ainda tivemos a publicação da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD). Essa lei busca promover a cultura de proteção de dados pessoais e conscientizar o titular sobre os tratamentos feitos nos seus dados pessoais, dando-lhe autonomia para definir os seus termos na maioria dos casos.
Para cumprir com tais de propósitos, a LGPD trouxe os seguintes pontos:
- A necessidade de as organizações limitarem o tratamento de dados ao mínimo necessário para a realização das suas finalidades;
- A obrigação de adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão e de adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos decorrente do tratamento de dados pessoais (boas práticas e governança em privacidade);
- A definição das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais;
- Os direitos dos titulares de dados pessoais;
- Em razão da sua natureza coercitiva, a LGPD traz um rol contendo as penalidades aplicáveis no caso de infração aos seus preceitos, dentre as quais estão a multa de até 2% do faturamento, limitada a cinquenta milhões de reais, eliminação dos dados, bloqueio de acesso aos dados, suspensão total ou parcial da atividade de tratamento de dados etc
Feita esta pequena introdução, podemos passar para a análise dos temas que este artigo propõe.
O que fazemos de errado?
No cenário da cyber segurança estudos mostram que as organizações brasileiras investem menos em segurança digital do que a média internacional: enquanto as companhias brasileiras investem cerca de 4% do orçamento de TI em segurança cibernética, na Europa e nos Estados Unidos este percentual supera 10%
O Brasil é um dos três países que mais sofrem com fraudes cibernéticas como o “phinsing” (fraudes de roubo de dados pessoais) justamente pela falta de conhecimento ou consciência a respeito de segurança digital e privacidade. O uso de senhas simples, redes de wi-fi públicas e de programas desatualizados ou em versões piratas facilitam (e muito) a atuação dos cyber criminosos.
Assim, o nosso principal erro é negligenciar a segurança digital e a falta de conhecimento dos usuários do ambiente digital no que tange a proteção dos seus dados e da sua privacidade.
O que deveríamos fazer?
É fundamentar aumentar os investimentos em segurança digital e fomentar ações de conscientização dos usuários dos perigos da internet e da importância de zelarem pela segurança dos seus dados pessoais, seja através de treinamentos, cartilhas, políticas públicas etc.
A facilidade de uma senha simples e o baixo custo de um programa pirata ou não compatível com o grau de importância das informações armazenadas nos dispositivos pode custar caro.
Também é de grande importância o mapeamento de todas as vulnerabilidades. Com o desenvolvimento do projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de dados, as organizações estão tendo a grande oportunidade de identificar as suas principais vulnerabilidades, seja em relação a segurança dos dados pessoais (principal escopo do projeto), seja em relação a segurança das informações empresariais indispensáveis à sua operação.
O que já fazemos e devemos continuar fazendo?
É essencial que este movimento de preocupação com a privacidade e proteção dos dados pessoais continue ocupando um espaço importante nas agendas empresariais e pessoais. O avanço da digitalização da economia e a LGPD deram o impulso inicial para a compreensão de que a segurança digital é tão importante como a nossa segurança física.
Ter a consciência de que a segurança da informação e a LGPD não vieram trazer entraves burocráticos ou preocupações desarrazoadas já é o primeiro passo. Em verdade, elas proporcionam maior segurança das informações empresariais e pessoais, evitam cyber ataques, ajudam na identificação das vulnerabilidades e contribuem para a construção de um ambiente virtual mais seguro. É nesse caminho que devemos continuar seguindo.
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