Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
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O que preciso para declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?
Devem declarar todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 28.559,70 em 2020
Os contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Todos os anos surgem muitas dúvidas quanto ao procedimento, principalmente entre os que vão declarar o imposto pela primeira. Devem declarar todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 28.559,70 em 2020 ou aqueles que receberam auxílio emergencial, mas também receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, entre outras hipóteses de obrigatoriedade.
O preenchimento da declaração do IR pode levar alguns minutos para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte. A principal dica neste momento é estar atento para obter todos os documentos e informações, mesmo que digitalmente.
"Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa em 2020, informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos", explica o doutor em Contabilidade Tiago Slavov, professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP.
Novidades do IRPF 2021
"Sem dúvida, a maior novidade para a Declaração do IRPF em 2021 tem relação com o Auxílio Emergencial. A Receita Federal estima que quase três milhões de pessoas receberam o benefício irregularmente e precisarão devolver os valores recebidos. Isso aconteceu, por exemplo, quando o contribuinte recebeu o Auxílio nos primeiros meses do ano, mas passou à condição de empregado nos meses seguinte e recebeu rendimentos superiores a R$ 22.847,76. Ou então o dependente de declarante do IRPF (filho ou cônjuge, por exemplo) que pediu o auxílio por não receber salário. Neste caso, o declarante que informar dependente que recebeu auxílio emergencial, ou deixará de informar o dependente ou, se teve rendimentos anuais superiores a R$ 22.847,76, deverá devolver o dinheiro para o Governo", explica Slavov.
Em resumo, as principais mudanças são:
- Obrigatoriedade de entrega para quem recebeu Auxílio Emergencial e também auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano (em média, R$ R$1.903,98 por mês). Caso isso ocorra, o contribuinte terá que devolver o valor do Auxílio (o programa vai gerar um DARF para pagamento);
- Simplificação da Autorregularização para quem caiu na Malha Fiscal;
- Possibilidade de utilização da Declaração Pré-Preenchida sem a necessidade de aquisição do Certificado Digital (serviço disponível em 25/03/2021);
- Ainda sobre a Declaração Pré-Preenchida, possibilidade de obter informações de Dependentes (necessário que o dependente habilite no e-CAC a procuração);
- Novo site para melhor visualização das informações e orientações;
- Declaração de Espólio com Sobrepartilha (evita cancelar declaração já entregue);
- Para aposentados que receberem mais de R$ 22.847,76, com duas fontes de aposentadoria, por exemplo, o programa indicará automaticamente o valor tributável;
- Possibilidade de indicação de Conta-Pagamento para Restituição e Débito Automático;
- Para correntistas da Caixa Econômica Federal, possibilidade de indicar o formato da conta (o banco mudou o formato em anos recentes, gerando algumas dificuldades);
- Criação de códigos específicos para criptomoedas na Ficha de Bens e Direitos;
- Programa JAVA embutido no Instalador;
- Ajustes do App Meu IR (mobile e on-line), permitindo informar ganhos de capital e rendimentos variáveis;
- Novo programa Carne-Leão on-line.
Documentos necessários
Slavov diz que, na prática, a preparação para entrega da declaração deve ocorrer durante todo o ano, com a organização dos documentos de pagamentos e recebidos financeiros, e outras informações relevantes.
Principais documentos:
- Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Informes de Rendimentos (salários, honorários, nota fiscal paulista, aposentadoria, auxílio emergencial, etc);
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.);
- Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas (contas, aplicações, previdência, empréstimos, etc.);
- Dependentes e Alimentandos;
- Bens e Direitos (saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.);
- Despesas Médicas;
- Despesas com Instrução;
- Doações;
- Pensões Pagas;
- Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)
- Outros Pagamentos (advogados, engenheiros, profissionais liberais, aluguéis pagos, etc.).
Principais dificuldades
As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações, como, por exemplo, aquelas divulgadas no "Perguntão", disponibilizado pela Receita Federal. E, se for o caso, procure um profissional contábil ou o NAF (projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino que ajuda e tira dúvidas) mais próximo.
Não caia na malha fina
Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte "esquece" de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta.
As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.
Restituição
Para quem tem saldo de imposto a restituir, serão cinco lotes para restituição, o primeiro em maio e o último em setembro. Quem declara mais cedo, pode receber a restituição mais cedo.
"Para entrar nos primeiros lotes, a Receita Federal utiliza algumas prioridades, sendo uma delas a ordem de entrega da declaração. Assim, é oportuno entregar antes, desde que faça com bastante atenção e sem nenhuma dúvida", explica Tiago Slavov.
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