Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Notícia
LGPD na prática: como será o dia a dia de uma empresa com a nova lei?
A Lei Geral de Proteção de Dados chegou e com ela veio à tona todas as preocupações sobre o que e como devemos nos adequar, principalmente no que diz respeito à segurança dos dados que são armazenados pelas empresas
Como a empresa deve se preparar para a conformidade?
Com a LGPD vigente desde 18 de setembro de 2020, a maneira como as empresas tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes começa a ser encarada de outra forma, indo além das boas práticas que se espera ter.
A lei prevê a utilização de medidas técnicas e administrativas que estejam aptas a proteger os dados coletados das pessoas físicas (clientes, funcionários, colaboradores, fornecedores etc.), tornando necessária a existência de uma governança de dados, que inclui:
- A identificação de onde os dados são coletados;
- Qual o fluxo de tratamento (o caminho que os dados irão percorrer dentro da empresa); e
- Como são classificados.
Com o monitoramento e o gerenciamento do uso e do ciclo de vida dos dados, a empresa começa a se proteger de possíveis incidentes ou os famosos “vazamentos” indevidos.
Estruturação em termos de segurança da informação para se adequar à LGPD
Para garantir a adequação à legislação, é importante que as empresas avaliem a conveniência de estruturar desde já um grupo de trabalho multidisciplinar, composto por representantes de todas as linhas de negócios da companhia, sempre com o suporte do Jurídico, de Compliance e da área de Segurança da Informação.
Neste sentido, alguns pilares serão levados em consideração, em especial quatro:
1. Identificação do fluxo dos dados;
2. Gerenciamento dos dados;
3. Proteção dos dados;
4. Monitoramento dos dados.
Para cada um desses pontos será preciso buscar soluções e processos com o objetivo de adequá-los ao que diz a lei.
No pilar da proteção, por exemplo, é importante identificar a classificação dos dados, se é pessoal ou sensível (que são aqueles dados que merecem aquele cuidado especial) e a necessidade de realizar backup´s para a nuvem.
Já no pilar do gerenciamento, é importante garantir que as políticas de acesso e administração dos cookies dos sites e aplicativos da empresa estão adequadas a legislação, visto que, com a vigência da LGPD, tornou-se obrigatório questionar ao o usuário se os cookies podem ser gravados ou não durante e após sua visita ao site ou aplicativo.
Identificação dos pontos em que a empresa está mais exposta
Como primeiro passo, por meio de testes de vulnerabilidades nos sistemas da empresa, podemos ter a identificação de lacunas (gaps), riscos e ameaças existentes no ambiente empresarial, tornando possível a minimização das fragilidades no ambiente, visando alcançar a maturidade desejada pela lei de privacidade.
Definição dos responsáveis na empresa pelo processo de adequação
Para garantir que correrá tudo conforme o esperado, é importante definir internamente quem (ou qual área) será encarregada do trâmite para a adequação dos processos e procedimentos, assim como para conduzir programas de conscientização sobre a LGPD na organização.
Será necessário que o responsável por essa tarefa de implementação esteja atento quanto à necessidade de estabelecer os controles e estruturação de processos de governança e políticas internas de proteção de dados, compondo o que podemos chamar de uma “força tarefa” para implementar e manter a proteção de dados em de acordo com a LGPD.
Ciclo de vida sustentável das informações
É de extrema importância manter a recorrência das atividades que garantem o que podemos denominar como o “um ciclo de vida sustentável” das informações que dizem respeito aos dados pessoais coletados e tratados.
Assim, a empresa precisa ter um processo de gestão continua, com o objetivo de garantir que os processos de tratamento de dados e de segurança das informações sejam mantidos de forma adequada. Isso engloba também a gestão das vulnerabilidades, que inclui a visão das ameaças e fragilidades do ambiente tecnológico da empresa com a rigorosa gestão de identidades dos usuários e dos acessos aos sistemas.
Veja também: o que muda no Marketing com a LGPD?
Para garantir a segurança dos dados, é fundamental que se entenda e que se tenha claro o ciclo de vida da informação e desenvolver uma cultura organizacional que mantenha a empresa em conformidade. Assim, contemplar um fluxo de melhora contínua é, a partir de agora, a melhor estratégia para que, após adotados os programas de segurança, eles permaneçam em compliance com a lei.
Acredite, implementar e manter a cultura do “ciclo de vida sustentável das informações” é a forma mais segura de mitigar as sanções judiciais, administrativas e, melhore mais importante, manter o cliente satisfeito e confiante na sua empresa.
Inclua nos valores da sua empresa a proteção dos dados pessoais!
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