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Saiba como empresas podem evitar demissões na pandemia
Em 2020, diversas empresas adotaram as medidas de preservação de empregos que foram disponibilizadas pelo governo federal. Assim, foi possível preservar empregos em meio à pandemia. Mas a dúvida é sobre o que fazer agora que as medidas já terminaram.
Em 2020, diversas empresas adotaram as medidas de preservação de empregos que foram disponibilizadas pelo governo federal. Assim, foi possível preservar empregos em meio à pandemia. Mas a dúvida é sobre o que fazer agora que as medidas já terminaram.
Advogados trabalhistas ouvidos pelo G1 orientam empresas a fazer acordos ou negociações coletivas para manter quadro de colaboradores.
No ano passado, o governo lançou a medida provisória 927, que autorizava a adoção do banco de horas em caso de interrupção das atividades, implantação do teletrabalho sem necessidade de alteração no contrato de trabalho, antecipação de férias e de feriados, além da prevalência dos acordos individuais entre patrões e empregados sobre as leis trabalhistas, desde que não descumprisse a Constituição.
Outra medida foi o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que teve a adesão de quase 10 milhões de trabalhadores no ano passado. Esse programa autorizou a redução de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho, com complemento das remunerações pelo governo e estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.
No final de janeiro, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que o governo federal avaliava a possibilidade de prorrogação do BEm – e que poderiam ser propostas flexibilizações na legislação trabalhista, para aumentar a formalização de trabalhadores. Até o momento, no entanto, nenhuma das duas propostas foi em frente.
Com o fim da validade no final do ano passado, essas medidas, que tinham o objetivo de proteger o mercado de trabalho contra os impactos da pandemia de Covid-19, não podem mais ser implantadas pelas empresas.
Com o agravamento da pandemia e a implantação de fases mais restritivas de funcionamento para estabelecimentos do comércio e serviços em muitas cidades do país, como as empresas conseguirão evitar demissões de funcionários com a restrição de atividades e queda no faturamento?
Negociação coletivas de trabalho
De acordo com Ricardo Souza Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, o caminho natural é buscar negociações coletivas de trabalho para encontrar alternativas.
Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, concorda com Calcini. “É possível negociar com os sindicatos todas essas medidas, inclusive a redução de jornada e salário, por meio de acordos e convenções coletivas”, afirma.
“É claro que uma nova medida provisória seria a solução legislativa ideal. Mas, enquanto isso não vem, representantes de empresas e funcionários podem negociar coletivamente, estabelecendo, por exemplo, banco de horas e redução de jornada e salário”, diz Eduardo Pragmácio Filho, doutor em Direito do Trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados.
Calcini ressalta que o empregador não pode fazer um acordo informal, como manter o funcionário em casa e não pagar o salário, por exemplo, porque vai contra o que determina a lei trabalhista.
“Empresas e empregados devem ficar cientes de que uma negociação individual flexibilizadora é ilegal e certamente acabará em ação trabalhista”, alerta Pragmácio Filho.
“Sem novas medidas provisórias, as empresas ficam totalmente desprotegidas, afinal, a legislação trabalhista vigente não está preparada para enfrentar o atual momento de crise ainda proporcionado pela Covid-19”, aponta Calcini.
Calcini diz que as alternativas hoje existentes para evitar demissões são as seguintes:
- suspensão dos contratos de trabalho, mediante a concessão de contrapartidas pelas empresas, via negociação coletiva;
- transformação dos contratos de trabalho para o sistema “part time”, ou meio período, com limite máximo de jornada semanal, com o aval do sindicato da categoria;
- implementação de lay-off, que deve ser aprovado em convenção ou acordo coletivo, que autoriza a empresa a suspender o contrato de trabalho, sem pagamento de salário, FGTS e INSS, por um período de dois a cinco meses, desde que ofereça aos empregados curso ou programa de qualificação profissional, com direito a uma bolsa paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
- adoção das alternativas dispostas na MP 927 nos estados e municípios que, oficialmente, prorrogaram o estado de calamidade pública, como em Minas Gerais (decreto nº 48.102/2020), Paraná (decreto nº 6.543/2020) e Tocantins (decreto nº 6.202/2020);
- uso de férias e banco de horas;
- concessão de licenças remuneradas.
‘Empresa e trabalhador à própria sorte’
Para Pereira, o poder público deixa trabalhadores e empresas à própria sorte ao impedir atividades sem qualquer planejamento ou apoio.
“Aqueles que não conseguirem resistir à crise causada pelo fechamento compulsório tendem a ficar sem caixa para o pagamento de salários e até mesmo de verbas rescisórias, o que tende a acabar desaguando na Justiça do Trabalho. É uma verdadeira bola de neve”, comenta
Pragmácio Filho defende que, para evitar uma onda de demissões, governo, empresas e centrais sindicais entrem em um entendimento, “com diálogo tripartite franco e amplo”.
“O ideal para os geradores de emprego, com destaque para as micro e pequenas empresas, é que busquem sempre o apoio jurídico de advogados especializados na legislação trabalhista brasileira para que as medidas sejam tomadas com amparo na lei e na jurisprudência”, diz Pereira.
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