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Aposentadoria: entenda a diferença nas regras para homens e mulheres
A Previdência Social é responsável por assegurar benefícios aos contribuintes, que podem variar entre homens e mulheres.
A Previdência Social é responsável por assegurar benefícios aos contribuintes, que podem variar entre homens e mulheres. A diferença na aposentadoria para homens e mulheres é aplicada tanto na idade quanto no tempo de contribuição, com exceção do recebimento do benefício integral, onde ambos devem contribuir por, no mínimo, 40 anos. Confira:
Quais as regras gerais da aposentadoria para homens e mulheres?
Pode se aposentar pelas regras antigas, quem comprovar que já havia completado 30 anos de contribuição no caso de ser mulher e 35 anos se for homem. Isso até o dia 12 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor. A Reforma, portanto, estabelece a regra geral de:
- Homem: 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para os homens que já estão na ativa e 20 para os que vão começar a trabalhar após a promulgação;
- Mulher: 62 anos, com 15 anos de contribuição.
Aqueles que desejam se aposentar no próximo ano devem, ou já ter o direito a aposentadoria até 12 de novembro de 2019 (direito adquirido) ou pelas regras de transição. Portanto, aqueles que estão próximos de se aposentar podem entrar em uma das regras de transição.
Regra dos Pontos da aposentadoria
- Homem: 35 anos de contribuição + 98 pontos;
- Mulher: 30 anos de contribuição + 88 pontos.
Nesta regra, o trabalhador deve alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Assim, a diferença na aposentadoria para homens e mulheres nessa regra é que se acrescenta 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres. Para fazer o cálculo, portanto, basta somar sua idade com o tempo de contribuição. Para a aposentadoria em 2021, a pontuação deve ser de 88 para mulheres e 98 para homens.
Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 anos de Contribuição + 62 anos
- Mulher: 30 anos de Contribuição + 57 anos
Também conhecida como regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima, para a aposentadoria em 2021 a mulher deve ser acrescentado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade. Enquanto para o homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
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- Homem: 35 anos de Contribuição + 50% de pedágio
- Mulher: 30 anos de Contribuição + 50% de pedágio
Dessa forma, o pedágio refere-se ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019. Para aqueles que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição prevista anteriormente ainda podem se aposentar sem a idade mínima, porém com o fator previdenciário, precisando cumprir o pedágio 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor. Ou seja, quem estiver a um ano da aposentadoria, deve trabalhar mais seis meses. Nessa regra, entretanto, incide o fator previdenciário. A fórmula envolve três fatores:
- idade no momento da aposentadoria;
- tempo de contribuição;
- expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.
Regra do Pedágio de 100%
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- Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição + 100% de pedágio
- Mulheres: 57 anos +30 anos de contribuição + 100% de pedágio
Da mesma forma, o pedágio refere-se ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019. Aos segurados do INSS e servidores, que podem se aposentar por idade. Nessa regra, a diferença na aposentadoria para homens e mulheres é que vale para mulheres a partir de 57 anos e homens de 60 anos. Por outro lado, o pedágio é equivalente ao mesmo número de anos que faltará cumprir o tempo de contribuição (que corresponde a 30 ou 35, dependendo da data em que a PEC entrou em vigor).
Aposentadoria Especial
- 25 anos de contribuição – 86 pontos
- 20 anos de contribuição –76 pontos
- 15 anos de contribuição – 66 pontos
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Primeiramente, a aposentadoria especial é o benefício concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação. Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade. Portanto, o tempo de contribuição varia dependendo do agente nocivo que o trabalhador foi exposto.
Professores: Regra da idade mínima
- Homem: 57 anos + 30 anos de contribuição;
- Mulher: 52 anos + 25 anos de contribuição;
Acrescentam-se, então, seis meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
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