Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Bitcoins x capital social: os dois lados da moeda
Ministério da Economia acaba de autorizar integralização de capital social por criptomoedas, já consideradas ativo financeiro pela Receita Federal. Mas sua volatilidade é um dos pontos de atenção
Após alguns imbróglios envolvendo criptomoedas num passado recente, que levaram a uma supervisão mais rígida desse mercado, em especial nos Estados Unidos, o bitcoin fecha 2020 em um outro cenário.
Ao longo do ano, valorizou 170%, puxado pela demanda de investidores agressivos atraídos pela perspectiva de ganhos rápidos. Na última quarta-feira (16/12), superou a marca de US$ 20 mil, a maior de sua história.
Por aqui, uma instrução do Ministério da Economia (Ofício Circular SEI nº 4081/2020), passou a autorizar, desde 1º de dezembro, que as juntas comerciais aceitem a integralização do capital social de uma empresa através de criptoativos, como os bitcoins. Mesmo que eles tenham um alto índice de volatilidade.
A apresentação de ativos, como dinheiro, veículos, ações e demais bens suscetíveis de avaliação econômica, como as criptomoedas, a partir de agora, podem ser usados para abertura e registro de qualquer empreendimento no país, diz Renan Luiz da Silva, administrador do Escritório Regional da Jucesp na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Segundo o ofício, não há procedimentos especiais para registrar atos societários que envolvam criptomoedas, e que "devem ser respeitadas as mesmas regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis. "
Porém, a medida gerou questionamentos sobre a natureza jurídica das criptomoedas, uma vez que o capital social serve de referência para limitação da responsabilidade das cotas subscritas e integralizadas pelos sócios, diz Silva.
"A integralização tem gerado reflexões sobre o principal ponto, que é a forma como elas são voláteis, pois no decorrer do tempo pode gerar algum tipo de conflito entre sócios e terceiros", destaca.
Silva lembra que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) e a Receita Federal já reconhecem criptomoedas como ativos financeiros, assim como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já as considera como tal. Mas o tema ainda precisa de consolidação maior sobre seu entendimento.
Por ser uma questão delicada, a Jucesp tem orientado os procedimentos, e Silva diz que, quem deve definir a questão é a própria sociedade de empresários, dentro do planejamento tributário, jurídico e da organização societária.
"Já vimos casos de investidores que venderam as criptomoedas e usaram o valor obtido para integralizar o capital", afirma. "Essa é uma orientação que eu daria, mas também já existe previsão legal do Drei que autoriza não a vender, mas a transformar o valor da criptomoeda em ativo."
'FICÇÕES FINANCEIRAS'
Apesar da polêmica jurídica e das questões em aberto, Renan Silva acredita que a novidade autorizada pelo Ministério da Economia acompanha a evolução digital que o mercado está vivenciando.
"O que estamos fazendo é validar se o que empresas e empresários desejam pode ser realizado perante à lei e se está de acordo com a legislação atual, incluindo apontamentos ou alterações se for preciso."
Mas há quem avalie que o uso das criptomoedas pode resultar em vantagens para os negócios, como a advogada Mariana Germano Gontijo, da Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.
“Traz mais benefícios do que malefícios, pois convalida mais uma forma de contribuição para o capital das empresas, principalmente para as de menor porte - tendo em vista que estes ativos geralmente são detidos por pessoas físicas -, que são os veículos para aumento do emprego e da renda do país”, destaca.
Por outro lado, Mariana alerta para os riscos, uma vez que as moedas virtuais costumam ser usadas com intuito fraudulento. “Um sócio mal-intencionado poderia integralizá-las com valor em dinheiro declarado muito maior que seu valor real. Ou, em caso extremo, não ser o legítimo proprietário que declara ser."
Um ativo oculto e sem lastro no mundo real. Para o advogado especialista em Direito Empresarial e Licitações Públicas Marcelo Piotto, da Piotto Sociedade de Advogados, criptoativos são recursos ou investimentos que circulam à margem do sistema bancário e regulatório atual.
Por isso, não recomendaria sua integralização ao capital social de uma empresa em razão da volatilidade desse ativo. Mesmo que tenha sido autorizada sua declaração, via IR, à Receita Federal, que vai reconhecer e tributar também as criptomoedas por ser natureza do Estado, explica.
"Ficções financeiras, como bitcoins e similares, fogem ao controle das autoridades financeiras mundiais", diz.
O especialista lembra eventos recentes, de corretoras que investiram dinheiro de clientes em bitcoins. "Qual o destino delas? As páginas dos principais portais, que denunciaram golpes nos investidores", alerta.
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