Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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5 dicas para entrar 2021 com sua gestão administrativa regularizada
O Sebrae preparou uma série de providências para microempreendedores encerrarem o ano com questões tributárias, trabalhistas e de crédito de forma adequada
2020 não foi um ano fácil para empreendedores, em especial para os proprietários de pequenos negócios. Foram diversos desafios vencidos e muitos empresários ainda estão em fase de recuperação. Todavia, a chegada do final do ano, o lento e gradual movimento de recuperação da pandemia, com melhoras consideráveis na economia, sinalizam que é hora de planejar novas metas para 2021. Além disso, os microempreendedores precisam organizar sua gestão e tomar algumas providências para garantir o andamento dos negócios de forma regularizada.
O analista de políticas públicas do Sebrae, Gabriel Rizza, afirma que é essencial ficar atento às questões trabalhistas, tributárias e de crédito. “Fim de ano costuma ser uma época de grande expectativa com as vendas, mas é essencial que o empreendedor faça um planejamento para superar a pandemia, de olho nos prazos, tributos e demais formalidades que garantem o funcionamento saudável do negócio”, indica. Pensando nisso, o Sebrae elaborou cinco dicas práticas com as principais medidas que precisam ser observadas para fazer esse planejamento.
Confira:
- Dívidas com o Simples Nacional: a Receita Federal do Brasil confirmou que excepcionalmente, em razão da pandemia, NÃO HAVERÁ EXCLUSÃO de microempresas do Simples Nacional em 2020. Porém haverá a notificação de débitos existentes. Caso tenha volume no caixa, tente negociar.
- Pagamento do 13º salário: no caso de adesão à redução de jornada, o ministério da Economia determinou que o cálculo deve ser feito baseado no salário integral do colaborador. Isso significa que a redução da jornada de trabalho não entra na conta. O prazo para pagamento da primeira parcela venceu no dia 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
- Jornada de trabalho suspensa e 13º: para aqueles colaboradores que tiveram suspensão de um ou mais meses de trabalho, de acordo com Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o tempo de suspensão não entra nos cálculos do pagamento do 13º. Desse modo, a conta deve ser feita baseada somente nos meses trabalhados.
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional está renegociando: A PGFN está com condições favorecidas para negociação e nos estados também há iniciativas semelhantes. Converse com seu contador e veja se sua empresa pode se beneficiar. Acesse: https://www.regularize.pgfn.gov.br/ e verifique qual a melhor opção para a sua empresa. O prazo para adesão de várias modalidades é até 29 de dezembro. Diversos bancos também estão fazendo movimentos semelhantes com propostas interessantes. É oportuno fazer uma tentativa.
- Opção para o Simples em 2021: O último recado é para as empresas que já existem e não estão no Simples. Para quem deseja fazer adesão a esse modelo de tributação, em janeiro do ano que vem, é importante eliminar as pendências. Aproveite para verificar com antecedência se existe algum problema e regularize sua situação.
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