Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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Diminuir custo ou diminuir risco?
Já completamos sete meses de distanciamento social e ainda encontramos dificuldades de conversar com algumas empresas para falar sobre atividades voltadas para a redução de risco em seus negócios.
Já completamos sete meses de distanciamento social e ainda encontramos dificuldades de conversar com algumas empresas para falar sobre atividades voltadas para a redução de risco em seus negócios. Uma das respostas que mais ouvimos é “vamos aguardar esta pandemia passar e no momento ainda estamos focados na redução de custos da empresa”. Então, qual deveria ser a prioridade? Diminuir custo ou diminuir risco?
Nas primeiras semanas de março de 2020 não tínhamos nenhuma referência de situações similares anteriores, muitas empresas viram seu faturamento se reduzir rapidamente e ao mesmo tempo ter que entender a enorme quantidade de regulamentações que surgiram em março e abril: mudança e adiamento de impostos, muitas alterações de legislação trabalhista, renegociação com clientes e renegociação com fornecedores. E ainda organizar a empresa para o Home Office, em muitos casos, de forma improvisada, retirando computadores e mobiliário e enviando para a casa dos colaboradores.
Sem dúvida o gerenciamento adequado dos custos, principalmente os fixos, era essencial para adaptar o fluxo de caixa da empresa e garantir até mesmo a sua sobrevivência. Isso sem falar de custos adicionais para criar produtos e serviços para entrega online, ou o “delivery” de tudo que se possa imaginar: cursos, comida, roupas, consultoria, ginástica, médicos, psicólogos, advogados, coaches e assim por diante.
A atividade empresarial traz consigo uma série de riscos que apresentaram incremento na época de pandemia em função da quantidade de mudanças que foram realizadas e ainda em prazo muito curto. Várias situações ainda vão persistir por muitos meses e as empresas teriam que voltar a sua atenção também à diminuição de riscos, e não somente de custos. No final, riscos mal gerenciados podem levar a sérios problemas de imagem e reputação que impactam no valor da empresa, ou podem resultar em multas ou pedidos de indenizações por parte de terceiros. Como consequência a empresa pode ter que arcar com custos inesperados.
Um dos temas que podem ter sido realçados durante a pandemia é a avaliação de parceiros de negócio. Nossos avós já diziam “Diga-me com quem andas e te direi quem és”! Nada mais válido no mundo empresarial, é fundamental saber com quem fazemos negócios. Um fornecedor estratégico, que esteja deixando de recolher os impostos, pode interromper o fornecimento sem aviso prévio e com graves consequências para a empresa. Ou outro fornecedor de serviço, que tem a sua atividade classificada como trabalho análogo ao escravo e leva este problema para a empresa que o contratou, na maioria das vezes não só problema de imagem mas também multas e indenizações. Será que durante a pandemia a preocupação deveria ser só de baixar os custos dos fornecedores? Ou após o primeiro impacto, os riscos associados aos fornecedores não deveriam estar sendo avaliados para evitar problemas de suprimento ou custos não previstos?
Várias empresas com ideias para adotar o Home Office foram forçadas a implantar a prática sem muito planejamento. E ainda no meio do caminho as autoridades começaram a discutir o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sem dúvida, o risco de vazamento de dados, fraudes e acessos indevidos aumentou muito com o trabalho remoto. E o fato das sanções da LGPD só valerem a partir de agosto de 2021 deu a falsa impressão que as empresas têm mais 10 meses para se adaptarem, ainda que a lei esteja valendo desde 18 de setembro de 2020. Será?
Mesmo antes da LGPD, o Ministério Público e o Procon já haviam obtido indenizações de empresas que comprovadamente tiveram problemas com o vazamento de dados. E nada impede que estes órgãos continuem a trabalhar neste sentido antes do prazo para as sanções da LGPD. Aliás, no dia seguinte de vigência da lei o Ministério Público do Distrito Federal apresentou a primeira ação civil pública baseada na LGPD contra uma empresa de Belo Horizonte por comercializar dados. E na semana seguinte uma juíza de São Paulo multou uma grande construtora em R$ 10 mil pelo vazamento dos dados de um cliente que adquiriu um imóvel na planta.
O Home Office permitiu e permite uma diminuição de custos com a redução de áreas físicas, aluguel mais baixo, redução de energia, condomínio, vale transporte, entre outros custos. E os riscos, foram adequadamente mapeados com esta mudança que pode gerar novas exposições para a empresa? O impacto financeiro do aumento do risco pode consumir esta diminuição nos custos?
E, por fim, os riscos relacionados com a interação com agentes públicos estão latentes por mais que muitos órgãos públicos estejam também trabalhando em Home Office. O governo, nas três esferas, deve ser um dos maiores compradores do Brasil, isso se não for o maior. Pode ser uma oportunidade de uma nova fonte de receita para várias empresas que não tinham este foco de atuação. Os riscos de participar em licitações públicas devem ser mitigados através de processos, controles e treinamento. E o impacto do envolvimento, mesmo que involuntário, em suspeitas de práticas corruptas traz como consequência adicional, além de imagem e multas, as ações penais contra sócios e dirigentes.
As avaliações de custos e de riscos andam em paralelo até por que alguns cortes de custos podem trazer novos riscos para a empresa. Após 7 meses de isolamento social não dá mais para aguardar o final de pandemia e nem pensar somente na diminuição de custos. Já há novas formas de trabalho, novos produtos, novas formas de entrega e consequentemente novos riscos que devem ser avaliados e mitigados para garantir que as operações sejam mantidas e que a empresa preserve o seu valor.
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