Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
Área do Cliente
Notícia
Durante home office, quais os direitos e obrigações dos empregadores e empregados?
Lei nº 13.647/2017
Sancionada através da Lei nº 13.647/2017, a Reforma Trabalhista mudou vários tópicos da relação empregatícia entre patrão e empregado. Mais precisamente, 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT foram alterados, impactando sobremaneira a relação patrão e empregado. Essa legislação trouxe ainda novas regulamentações para o trabalho home office.
Sendo assim, existe um conjunto de regras que as empresas devem seguir. Uma delas, é que o grupo de empregados deve concordar em trabalhar em esquema de teletrabalho.
Neste sentido, é muito importante que tanto os empresários quanto seus contadores se atentem à jornada de trabalho, principalmente em tempos de pandemia, quando o home office está sendo bem adotado. Lembrando que o assunto é complexo e engloba, em particular, a jornada parcial, o banco de horas, os acordos, o trabalho intermitente e as horas extras.
Veja os principais pormenores da Lei nº 13.647, sendo que o Portal Dedução recomenda que as empresas sigam essas orientações, para não terem problemas judiciais depois:
Jornada de trabalho parcial: antes da Reforma Trabalhista ser promulgada, a legislação precisava que a jornada de trabalho seria, no máximo, de 25 horas por semana e sem horas extras. Contudo, com a edição da reforma, há agora a possibilidade de se firmar contrato laboral de até 30 horas, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até seis horas extras, sendo que há possibilidade de férias de 30 dias, que antes eram proporcionais ao tempo trabalhado. Os empregados contratados pelo regime parcial têm acesso aos mesmos direitos trabalhistas dos empregados que trabalham no costumeiro expediente de oito horas diárias ou 44 horas semanais.
Acordo para a jornada de trabalho: existe a viabilidade de acordos ou convenções coletivas. Isso pode ocorrer desde que sejam respeitados os limites de oito horas por dia e até duas horas extras. Tudo com a finalidade da jornada de trabalho semanal não ultrapassar 44 horas semanais.
Divisão do período de trabalho: neste caso, o tempo da jornada laboral de cada empregado pode ser dividido da seguinte forma:
– Escala 4X2: a cada jornada laboral de quatro dias consecutivos, em turnos de 11 horas, o empregado tem direito a dois dias de folga. Dessa forma, em um mês com 30 dias subsequentes, a pessoa executa seu ofício no ínterim de 20 dias, folgando em 10 deles, o que resulta em um total de 220 horas por mês, e remuneração adicional de 30 horas extras.
– Escala de 5X1: a cada cinco dias trabalhados, o funcionário tem um de folga. Pela lei trabalhista, o funcionário tem que ter um domingo de folga por mês.
– Escala 5X2: a cada cinco dias de jornada, o empregado tem direito a dois dias de folga, independentemente de serem consecutivos ou intervalados. A jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados oito horas e 48 minutos por dia.
– Escala de 6X1: seis dias trabalhados para um dia de descanso. Nesse tipo de tabela, alternâncias de cumprimento do expediente até são assentidos, desde que seguidos acordos sindicais e/ou coletivos. Ainda, para colaboradores que trabalham nos finais de semana, existe a obrigatoriedade de a empresa em conceder um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas. É importante lembrar, neste caso, da Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que diz: “os trabalhos em domingos e feriados, não compensados, devem ser remunerados em dobro, sem detrimento do provento alusivo ao repouso semanal”.
– Escala de 12X36: o empregado trabalha 12 horas e tem 36 de descanso. Usualmente, esse padrão é empregue em atividades que sustentam uma jornada especial, que não pode ser descontinuada em um tempo decretado, como montadoras de veículos, hospitais ou indústrias alimentícias, por exemplo.
– Escala de 18X36: o trabalhador mantém uma jornada de 18 horas trabalhadas e folga 36 horas.
– Escala de 24X48: a cada 24 horas, o funcionário tem direito a 48 horas de pausa. Comumente, esse tipo de turno é acatado por policiais, por exemplo, e cobradores de praças de pedágio.
Número de dias
A legislação trabalhista determina que o tempo de trabalho não pode ser superior a seis dias consecutivos.
Indústria
O empregador da indústria não pode deixar seus subordinados sem descansar aos domingos por mais de sete semanas.
Comércio
No comércio, o empregado deve folgar no máximo até a terceira semana do mês.
Convenção coletiva
Por fim, em todas as circunstâncias é indispensável que o contador e o empresário examinem os acordos e convenções coletivas de trabalho, garantindo todos os direitos e deveres de ambas as partes. Tudo porque, estando em dia com as regras trabalhistas, a empresa, além de adaptar melhor a sua dinâmica organizacional, consegue progredir financeiramente e aumentar o nível de satisfação dos empregados.
Notícias Técnicas
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram nova documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 5/2026
O Confaz publicou nesta quinta-feira (24) dois novos Convênios ICMS, aprovados na 431ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 21 e 23 de setembro de 2026
Solução de Consulta Cosit nº 180/2026 considera os valores como subvenção governamental e os enquadra em “outros resultados operacionais”
Regra vale desde junho e exige atenção às notas desconhecidas ou relativas a operações não concluídas; determinados setores seguem prazos menores
Norma substitui o Anexo III da regulamentação cadastral, separa a constituição da inscrição no CNPJ e entra em vigor imediatamente
Inconsistências na documentação podem comprometer o aproveitamento do tributo
Descubra como o Recolhimento pelo Adquirente garante seus créditos de IBS e CBS
O CARF manteve a cobrança de IRPJ e CSLL após rejeitar exclusões realizadas por uma empresa do setor de comércio e serviços agropecuários
Acelere o time e capacite sua equipe na prática a fim de eliminar erros
Notícias Empresariais
A complexidade jurídica afeta diferentes áreas da empresa e exige atenção aos riscos legais nas decisões do negócio
Networking consistente pode gerar oportunidades de negócio ao fortalecer relacionamentos e ajudar a identificar necessidades do mercado por meio da escuta ativa
Problemas financeiros não ficam do lado de fora da empresa quando o colaborador começa o expediente
O Pronampe continua ativo em 2026, limitado a R$ 250 mil por CNPJ. Para empresas com Selo Emprega + Mulher ou administradas majoritariamente por mulheres, o limite pode chegar a 50%
Além de ferramentas, deve-se avaliar a maturidade da sua empresa contra riscos invisíveis
Pesquisa do Sebrae, em parceria com o E-Commerce Brasil, aponta que 73% dos pequenos negócios vendem por meio de ferramentas digitais, sendo que 28,1% utilizam plataformas
Capacitação promovida pelo projeto PromEC ensina empresas a identificar linhas de crédito, editais e chamadas públicas e a estruturar propostas competitivas para financiar projetos de economia circular
Execução da estratégia: processos, governança e cultura para manter o foco
A imprevisibilidade das vendas dificulta o planejamento financeiro e estratégico, tornando a receita mais instável e aumentando a dependência da conquista constante de clientes
Nova versão do PNBOX+ utiliza tecnologia Gemini para orientar empreendedores a tomar melhores decisões de gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade