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Patente: quatro passos essenciais que você deve seguir na hora de autenticar a sua
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Se uma tecnologia nunca antes vista, um produto ou um processo forem inventados por você, lhe é garantido o direito de Patente. Assim, você poderá ter a confiança que nenhum terceiro, utilize, roube, importe ou coloque à venda a sua criação. No Brasil é a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, que garante esse direito ao criador.
Para que a sua patente seja autenticada e deferida pelo INPI -Instituto Nacional da Propriedade Industrial – se faz necessário que você siga alguns passos, confira abaixo.
Dando entrada no pedido
Passo 1. Verificação
É necessário que antes de dar entrada no pedido você pesquise e verifique se o mesmo já não foi protegido por terceiros antes de você.
Mesmo que essa etapa não seja totalmente obrigatória, ela pode te evitar dores de cabeça no futuro caso o seu pedido seja indeferido em razão a criação já ter sido patenteada.
Para que esse processo seja facilitado, você pode pesquisar uma patente perante a sua classificação. No site do INPI você encontra todos os pedidos de patentes publicados conforme a sua área tecnológica, devendo observar, também, nos demais países que o Brasil é signatário para igualmente verificar se a sua criação já foi requerida em outro país, pois, o requisito de novidade é analisado no Brasil e no Exterior.
É importante que você também faça essa revisão tanto do Português quanto no Inglês, para se certificar com garantia que nada passe aos seus olhos.
Passo 2. Pagamento
Se deu tudo certo na verificação comentada acima, agora é hora de pagar ao Guia de Recolhimento da União (GRU), essa etapa se faz necessária para todo e qualquer início de patenteabilidade.
Vale lembrar que para pessoas físicas, microempresas, microempreendedores, instituições de ensino e afins, o valor de retribuição recebe um desconto. E para isso, você deve fazer o seu cadastramento no site do INPI.
Após o cadastro você receberá login e senha de acesso, guarde-o, pois ele será necessário.
Passo 3. O pedido
Para que o seu pedido seja feito é essencial que você reúna toda a documentação necessária:
– Conteúdo técnico;
– Relatório descritivo;
– Quadro reivindicatório;
– Listagem de sequências (para pedido da área biotecnológica);
– Desenhos (se for o caso) e resumo;
– Comprovante de pagamento da GRU.
Em seguida, você deverá entrar no site do E-Patentes e preencher o devido formulário online, encaminhar o depósito, e gerar o número do processo, que garante 18 meses de sigilo à patente, então o depositante deverá acompanhar e ficar atento aos prazos.
Passo 4. Acompanhamento
O seu processo então, irá passar por diversas etapas, as quais:
– Poderão exigir o envio de novos documentos, para confirmação.
E lembre-se, faz parte da sua responsabilidade fazer o devido acompanhamento sobre o andamento do seu pedido, o INPI não realiza ligações e não envia e-mail para ninguém.
Para não perder nenhum dos prazos você pode:
– Consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) que é publicada toda terça-feira no site do INPI (único meio de comunicação com o usuário);
– Acessar o sistema de busca de patente.
Por esse sistema você poderá selecionar o seu processo e incluí-lo nos seus pedidos, assim você será avisado por e-mail quando houver qualquer movimentação no mesmo, mas, fique atento, tem prazo que o INPI não comunica por nenhum canal (nem mesmo pelo push).
Agora você já pode patentear a sua criação com segurança.
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