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MEI continuará recebendo auxílio emergencial até dezembro
Valor foi reduzido para R$ 300 e só alcançará quem já estava inscrito como beneficiário
Foi publicada nesta quinta-feira, 3/09, a Medida Provisória (MP) que estende até dezembro o pagamento do auxílio emergencial, benefício que pode ser acessado também pelo Microempreendedor Individual (MEI).
O auxílio será pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300. Além do MEI, o benefício alcança o trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, nos termos da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Como a MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa, só devem receber as parcelas de R$ 300 os beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas anteriores, de R$ 600.
O pagamento se dará independentemente de requerimento e acontecerá de forma subsequente a última parcela do auxílio emergencial recebida, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na norma.
Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro.
A medida tem vigência imediata por se tratar de Medida Provisória. O Congresso tem 120 dias para votar.
QUEM FICOU DE FORA
Entre os que não têm direito ao benefício nos próximos meses estão aqueles que conseguiram emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, ou que receberam benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial.
O auxílio também não atende quem tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Segundo as novas regras, também não está habilitado a receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
Também não têm direito quem estiver preso em regime fechado e quem tiver menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
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