Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Crédito via Pronampe já pode ser liberado pela Caixa
Até agora, a Caixa Econômica Federal é a única instituição financeira habilitada a operar essa linha voltada às micros e pequenas empresas
A Caixa Econômica Federal é a primeira instituição financeira habilitada a operar com a linha de crédito criada no âmbito do Pronampe, voltada às micros e pequenas empresas.
O empréstimo é oferecido pela instituição financeira com 36 meses de carência e oito meses para início do pagamento. A taxa de juros anual é correspondente à Selic mais 1,25%. A solicitação do crédito pode ser feita pelo site da Caixa.
O Banco do Brasil também deve ser habilitado para operar créditos do Pronampe em breve. Segundo o governo, há ainda mais três bancos privados e duas fintechs interessadas. Seus nomes não foram divulgados.
Em teoria, a liberação dos empréstimos via Pronampe será mais rápida. O governo passa a atuar como fiador das empresas que buscam o recurso ao criar um Fundo Garantidor de Operação (FGO) no valor de R$ 15,9 bilhões, que cobrirá 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira.
QUEM TEM DIREITO AO CRÉDITO?
Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.
A Receita Federal enviou comunicados às empresas que têm direito ao recurso. As empresas do Simples Nacional receberão o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
Já as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional serão informadas via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
Somente serão comunicadas as empresas que declararam suas receitas de 2019 corretamente.
COMO REQUISITAR O RECURSO
Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hash code recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.
O hash code permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06).
VALOR DO EMPRÉSTIMO
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de micros e pequenas empresas (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
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