Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Serviços de cartórios serão todos on-line
Para garantir segurança aos procedimentos, só quem tiver certificado digital poderá realizar as transações on-line
O Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os cartórios de notas, vai disponibilizar em até dez dias uma plataforma on-line para que todas as unidades do país possam prestar serviços à distância. O novo sistema permitirá que operações de compra, venda e doação de imóveis, divórcios, inventários e também reconhecimento de firma e autenticação de documentos sejam feitos de forma totalmente eletrônica.
Trata-se da E-Notariado. A construção do sistema foi iniciada antes da pandemia e acelerada em razão da necessidade de isolamento social. Faz cerca de dois anos que se planeja a digitalização dos cartórios.
A nova plataforma e o regramento dos serviços on-line foram instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 100, publicado na noite de terça-feira. A norma é assinada pelo corregedor-geral da Justiça, o ministro Humberto Martins, tem validade imediata e serve a todo o país.
“É um sistema todo na nuvem, com acesso pela internet, e muito fácil de ser usado. Vai haver treinamento nos cartórios, mas será muito simples”, diz Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial. “Em pouco tempo os tabeliães estarão aptos a utilizá-lo e todos os atos que se praticam hoje, de forma presencial, poderão ser realizados remotamente.”
Para garantir segurança aos procedimentos, só quem tiver certificado digital realizará transações on-line. Serão aceitos o que já existe no mercado e o notarizado, que será expedido pelo cartório de notas. “Será gratuito e só poderá ser usado na E-Notariado. Para a expedição, vamos usar todo um processo de identificação de pessoas com segurança, semelhante ao que é feito fisicamente nos cartórios quando abrimos a ficha de firma”, diz Giselle.
O consentimento das partes ocorrerá por videoconferência. O tabelião vai enviar um convite, com código e senha de acesso, para a reunião virtual ocorrer em um horário agendado. O vídeo e todos os demais documentos ficarão arquivados na plataforma e serão disponibilizados às corregedorias da Justiça dos Estados - órgão que fiscaliza os cartórios de notas.
A transação on-line será opcional. Os usuários poderão continuar indo aos cartórios. A norma editada pelo CNJ prevê, inclusive, a possibilidade de “ato notarial híbrido”, que permitirá a uma das partes envolvidas fazer a transação de forma remota e a outra de forma presencial.
O CNJ já havia, no início da quarentena, dado um primeiro passo para a digitalização dos cartórios de notas. Publicou, no dia 1º de abril, o Provimento nº 95, tratando do funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia. As transações on-line, no entanto, tinham de ser regulamentadas pelas corregedorias da Justiça dos Estados.
Pelo menos nove Estados regulamentaram o procedimento até a semana passada. As regras variam de um local para o outro, mas todas exigem certificado digital, por exemplo.
Foram feitas operações de compra e venda de imóveis de forma totalmente on-line em São Paulo e no Rio de Janeiro. Em uma delas, a Loft, uma startup do setor imobiliário, adquiriu um apartamento no Leblon, zona sul do Rio, mesmo a proprietária estando em Paris.
Da forma tradicional, as partes teriam que dar entrada nas certidões de forma presencial, pagar o imposto de transmissão (ITBI) e, após ter todos os documentos em mãos, o que leva cerca de sete dias, agendariam um horário para voltar ao cartório e assinar a escritura.
Já no novo formato, tudo foi realizado de forma eletrônica: a negociação e o trâmite no cartório. A etapa da escritura foi feita por videoconferência - em que participaram as partes e a tabeliã - e a assinatura ocorreu por meio de certificado digital, aos moldes do estabelecido no Provimento nº 100. Com a norma do CNJ ficam revogadas as regulamentações das corregedorias estaduais que tratam do procedimento de forma diferente.
“É muito positivo para o mercado imobiliário”, diz o advogado Luís Rodrigo Almeida, sócio do escritório Dib, Almeida, Laguna e Manssur Sociedade de Advogados. “É conveniente para o momento, porque viabiliza os negócios, e será o ‘novo normal’ no pós-pandemia porque otimiza tempo e otimiza custos se pensar que uma das partes pode estar em outro Estado ou país.”
A possibilidade de o próprio cartório expedir certificado digital para as transações on-line é vista pelo advogado como um dos “pontos altos” da norma do CNJ. “Na semana passada, o feedback que eu tive de alguns cartórios foi o de que as pessoas, em geral, não têm certificado, o que poderia travar os atos on-line.”
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