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E se a empresa deixar de recolher impostos na crise?
Existem previsões legais que permitem às empresas deixarem de pagar tributos em caso de calamidade pública
Com a pandemia de coronavírus, muitos empresários foram obrigados por estados e municípios a fechar as portas de suas empresas, mas não tiveram alívio no recolhimento de tributos. Diante dessa contradição, muitas companhias estão buscando o judiciário para postergar o pagamento dos impostos.
Segundo o tributarista Luís Eduardo Schoueri, vice-presidente e coordenador do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft) da ACSP, empresas passaram a recorrer à Portaria nº12 do Ministério da Fazenda, de 2012, que assegurou à época o adiamento, em caso de calamidade pública, do pagamento dos tributos federais por três meses após o final dos problemas.
“Apenas para recordar, naquele ano aconteceram enchentes no Rio e o ministro Guido Mantega baixou essa portaria. Veja bem, não é deixar de pagar os impostos, mas postergar o pagamento”, disse Schoueri durante live do programa #TamoJuntoSP, da ACSP.
Como essa portaria não foi revogada, e muitos estados decretaram estado de calamidade pública, segundo o tributarista, muitos juízes estão concedendo liminares às empresas que usam desse dispositivo.
“A Fazenda diz que a portaria foi editada para um evento pontual, e a situação agora não é pontual, ou seja, as empresas estariam forçando a barra. Mas liminares estão sendo concedidas”, afirma Schoueri.
Segundo ele, para o empresário que está sem alternativas, essa pode ser uma saída interessante porque, mesmo se a liminar for cassada, ele ainda assim ganha um mês para pagar o tributo sem multa e sem juros.
NÃO VOU PAGAR
Outra opção que pode ser interessante para o empresário sem receita é simplesmente deixar de recolher o imposto. O que não vale para todos os tributos. Deixar de pagar o INSS do empregado, lembra Schoueri, envolve o risco de processo criminal por apropriação indébita.
Deixar de pagar os impostos durante a crise pode ser o último recurso do empresário. “Depois, quando as coisas voltarem ao normal, ele pode fazer uma denúncia espontânea e pagar o que deve sem multa ou juros. A Fazenda não concorda com isso, mas já há jurisprudência formada que garante certa tranquilidade a quem usa dessa estratégia”, diz o tributarista.
O risco, segundo ele, é a empresa receber um auto de infração antes de fazer a denúncia espontânea. “Tem que ser na dose certa. Não dá para ficar dois anos sem pagar.”
CONTRADIÇÃO
Na esfera estadual, o tributarista considera uma grande contradição exigir que o comerciante pague seus tributos sendo que, ao mesmo tempo, o estado impede que ele tenha meios de pagá-los.
“Por questões de saúde pública, o estado até pode obrigar um estabelecimento a fechar as portas. No entanto, não faz sentido ele exigir o pagamento de impostos. Trata-se de uma grande contradição e o sistema jurídico não pode conviver com contradições. O estado tem, sim, é que minimizar os danos”, conclui Schoueri.
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