Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
Área do Cliente
Notícia
Funcionário em home office deve receber vale refeição?
A pandemia de coronavírus colocou todo mundo em casa. Muitos, trabalhando para suas empresas dentro da residência. Advogados explicam se os benefícios devem continuar a ser pagos
A pandemia de coronavírus e as políticas de isolamento social fizeram com que muitas empresas, para não deixarem de produzir, optassem pelo trabalho remoto, com a adoção de home office ou teletrabalho.
No entendimento de especialistas nas áreas trabalhista, fiscal e contábil, os trabalhadores que estão exercendo suas funções em casa devem continuar recebendo normalmente benefícios como vale alimentação e refeição, uma vez que a legislação determina que a empresa é responsável pelas condições de trabalho.
De acordo com o contabilista Marcio Shimomoto, presidente do Instituto Fenacon e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), mesmo que os funcionários não estejam dentro das empresas, eles continuam cumprindo seus horários e exercendo normalmente suas atividades diárias. Dessa forma, devem receber os vales alimentação e refeição.
Quanto ao vale-transporte, como no home office não há o deslocamento do empregado até a empresa, Shimomoto entende que esse benefício pode ser suspenso.
Caso o vale-transporte já tenha sido creditado para o trabalhador, ele poderá ser usado futuramente, quando o trabalho presencial for retomado.
O mesmo ponto de vista é compartilhado pelo advogado trabalhista Alexandre Gomes Kamegasawa, sócio do escritório Eli Alves da Silva.
“Estando previsto em convenção coletiva ou individualmente com o profissional, em situações normais ou de pandemia, o trabalhador tem o direito ao vale refeição, estando presencialmente na empresa ou mesmo em home office. O direito a esse benefício já integralizou o contrato de trabalho dele”, explica Kamegasawa.
O auditor federal de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (CGU), João Luiz Domingues, reforça as posições de Shimomoto e Kamegasawa lembrando que o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de um memorando, orienta que, em situação de home office, os funcionários devem receber normalmente os vales refeição e alimentação.
“É importante que os gestores e fiscais de contratos se pautem nas orientações dos órgãos normatizadores da alta administração”, orienta Domingues.
HOME OFFICE TEMPORÁRIO
Por causa da pandemia de coronavírus, o governo federal adotou uma série de medidas emergenciais que flexibilizaram a legislação trabalhista. Com a edição da Medida Provisória 927/20, o empregador poderá alterar o regime de trabalho na empresa sem a necessidade de acordo coletivo ou registro prévio junto ao Ministério do Trabalho.
Essa flexibilização vale para a adoção de férias coletivas, antecipação de férias, redução de jornada de trabalho e salários e também para a implantação do home office temporário.
A adoção dessas medidas deve apenas ser informada ao trabalhador com antecedência de 48 horas.
Com a publicação da Medida Provisória, a mudança no regime de trabalho pode ser feita sem a necessidade da formulação de um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho.
No entanto, a advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário Milena Sanches, da IOB/Sage, diz que o Termo pode ser usado como uma garantia às partes ao prever os direitos e obrigações de empregador e empregado.
Notícias Técnicas
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram nova documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 5/2026
O Confaz publicou nesta quinta-feira (24) dois novos Convênios ICMS, aprovados na 431ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 21 e 23 de setembro de 2026
Solução de Consulta Cosit nº 180/2026 considera os valores como subvenção governamental e os enquadra em “outros resultados operacionais”
Regra vale desde junho e exige atenção às notas desconhecidas ou relativas a operações não concluídas; determinados setores seguem prazos menores
Norma substitui o Anexo III da regulamentação cadastral, separa a constituição da inscrição no CNPJ e entra em vigor imediatamente
Inconsistências na documentação podem comprometer o aproveitamento do tributo
Descubra como o Recolhimento pelo Adquirente garante seus créditos de IBS e CBS
O CARF manteve a cobrança de IRPJ e CSLL após rejeitar exclusões realizadas por uma empresa do setor de comércio e serviços agropecuários
Acelere o time e capacite sua equipe na prática a fim de eliminar erros
Notícias Empresariais
A complexidade jurídica afeta diferentes áreas da empresa e exige atenção aos riscos legais nas decisões do negócio
Networking consistente pode gerar oportunidades de negócio ao fortalecer relacionamentos e ajudar a identificar necessidades do mercado por meio da escuta ativa
Problemas financeiros não ficam do lado de fora da empresa quando o colaborador começa o expediente
O Pronampe continua ativo em 2026, limitado a R$ 250 mil por CNPJ. Para empresas com Selo Emprega + Mulher ou administradas majoritariamente por mulheres, o limite pode chegar a 50%
Além de ferramentas, deve-se avaliar a maturidade da sua empresa contra riscos invisíveis
Pesquisa do Sebrae, em parceria com o E-Commerce Brasil, aponta que 73% dos pequenos negócios vendem por meio de ferramentas digitais, sendo que 28,1% utilizam plataformas
Capacitação promovida pelo projeto PromEC ensina empresas a identificar linhas de crédito, editais e chamadas públicas e a estruturar propostas competitivas para financiar projetos de economia circular
Execução da estratégia: processos, governança e cultura para manter o foco
A imprevisibilidade das vendas dificulta o planejamento financeiro e estratégico, tornando a receita mais instável e aumentando a dependência da conquista constante de clientes
Nova versão do PNBOX+ utiliza tecnologia Gemini para orientar empreendedores a tomar melhores decisões de gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade