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Palavra de ordem: negociar para perpetuar
Em praticamente todos os ramos de atividade já começamos a verificar o descumprimento de obrigações das mais diversas naturezas: de pagar, de entregar, de fazer etc., fruto da pandemia e seus desdobramentos
O mundo parou ... ou quase isso!
A pandemia causada pelo coronavírus trouxe a necessidade e daí a determinação de isolamento social, com o fechamento do comércio e serviços tidos por não essenciais.
Não vou discorrer sobre isso, logicamente, por ser fato público e notório, além de existirem pessoas mais especializadas para tratar do tema (social e econômico), que um advogado.
Mas as consequências jurídicas do isolamento social e comercial, no sentido amplo (e não apenas das vendas), aí sim já me arrisco a comentar.
Em praticamente todos os ramos de atividade já começamos a verificar o descumprimento de obrigações das mais diversas naturezas: de pagar, de entregar, de fazer etc., fruto da pandemia e seus desdobramentos.
O que fazer? Buscar o poder Judiciário para o cumprimento integral das obrigações, em linhas gerais, não será uma alternativa, seja pela efetiva impossibilidade, na prática, de se cumprir o quanto acordado, seja pelo reconhecimento jurídico de que há uma causa de exclusão de responsabilidade, como a força maior.
A negociação sem dúvida surge como a melhor alternativa (senão a única) de tentar perpetuar o relacionamento entre as partes e, com isso, o negócio em si. Embora a preocupação da grande maioria seja com o hoje, este não trará resultados imediatos, pois o novo coronavírus assim não quis ou não quer, em verdade, não permite. Temos que pensar, portanto, no curto, no médio e no longo prazos juntos.
Como sabemos, a transação pressupõe concessões mútuas. E é isso que, neste momento, parece a solução mais lógica, inclusive ao se pensar a médio ou longo prazo, ou seja, na perpetuidade da relação, seja ela qual for: comercial, locatícia, de serviços, de trabalho... Com transparência, razoabilidade, sensatez e conhecimento jurídico, o processo de negociação e o resultado alcançado podem gerar relacionamento e viabilizar, a médio e longo prazos, o estreitamento de relações e, novamente, o lucro de ambos os lados.
Negociar pode parecer óbvio e de certa forma até simples. Entretanto, uma boa negociação deve estar pautada no conhecimento das causas e consequências das obrigações e seus inadimplementos, dos direitos, deveres e eventual mitigação deles.
A análise jurídica das relações e suas consequências e do custo do inadimplemento das obrigações são essenciais para o processo de negociação.
A máxima de que é melhor um acordo razoável do que uma boa briga agora, mais do que nunca, pode ser colocada em prática, para evitar custosos litígios.
Sabemos que nem sempre, na prática, é possível ou viável acordo. Deixemos para estes casos o litígio, que também pode assegurar direitos, mas a que custo? Muitas vezes alto, inclusive inviabilizando um relacionamento perene.
Por isso que hoje a palavra de ordem é negociação. Por certo que, com aconselhamento jurídico, os resultados serão maximizados e, na impossibilidade, o litígio terá sido melhor preparado.
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