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Empresas só precisarão fazer exames médicos relacionados ao trabalho
Mudança consta de nova rodada de simplificação de normas
Em até um ano, as empresas deverão fazer exames médicos exclusivamente relacionados à atividade do trabalhador. Em compensação, o empregador deve investir em programas de prevenção de riscos ocupacionais. As mudanças constam de uma nova rodada de simplificação de normas de segurança do trabalho assinada nesta quarta-feira (11) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
Ao todo, foram revisadas três normas reguladoras (NRs): a 7, que trata da saúde ocupacional; a 1, de disposições gerais; e a 9, do programa de prevenção de riscos ambientais. Os textos serão publicados no Diário Oficial da União nos próximos dias. As mudanças foram aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permamente, formada por representantes das empresas, dos empregados e do governo. As alterações têm até um ano para entrar em vigor.
De acordo com o ministério, os textos foram simplificados para facilitar a compreensão, reduzir a burocracia e os custos para os empregadores. No caso das normas de saúde ocupacional, o governo exigirá apenas exames que avaliem questões de saúde relacionadas ao trabalho exercido pelo empregado, dispensando os que não tiverem ligação direta com a função.
O governo está elaborando protocolos de medidas a serem adotadas pelos empregadores em caso de riscos ocupacionais, como exposição à poeira, a substâncias químicas cancerígenas e radiações ionizantes e trabalho em condições hiperbáricas.
Doenças ocupacionais
A NR 1, que já tinha sido revisada no ano passado, foi atualizada para incluir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que pretende prevenir doenças ocupacionais e acidentes. Com o PGR, todos os segmentos da economia farão seus planos conforme as diretrizes da NR 1. Segundo o governo, isso acabará com a duplicação de planos de prevenção – um plano geral e um para o setor específico da empresa – e deixará as regras mais claras.
A avaliação de riscos não precisa ser renovada a cada ano, como ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No entanto, os empregadores precisarão refazer o plano sempre que houver mudanças no ambiente e nas condições de trabalho.
O Ministério da Economia lançará ferramentas online para ajudar micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais a elaborara o PGR. O sistema deve entrar em funcionamento em um ano.
Riscos ambientais
Descrito na NR 9, o PPRA deixará de existir. A nova norma de riscos ambientais tratará exclusivamente da exposição a agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação. O texto explica como identificar e controlar os agentes.
Os parâmetros para medir as quantidades aceitáveis e nocivas aos trabalhadores serão especificados nos anexos da norma. Dois deles foram atualizados: níveis de calor e de vibração. Os demais estão passando por revisão, trabalho que deve ser concluído até o fim do ano.
Reformulação
Desde fevereiro do ano passado, o governo reformulou uma série de normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Além das NRs 1, 7 e 9, já foram totalmente revisadas a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; a NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades.
A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.
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