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Empresas poderão adotar normas técnicas internacionais
O governo federal abriu uma brecha para que o setor produtivo use normas técnicas internacionais para desenvolver e comercializar produtos e serviços no Brasil. A ideia é que essas regras sejam adotadas quando as normas brasileiras estiverem desatualizadas e consta em um decreto publicado nesta quinta-feira (6) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O governo federal abriu uma brecha para que o setor produtivo use normas técnicas internacionais para desenvolver e comercializar produtos e serviços no Brasil. A ideia é que essas regras sejam adotadas quando as normas brasileiras estiverem desatualizadas e consta em um decreto publicado nesta quinta-feira (6) pelo presidente Jair Bolsonaro.
"É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, desde que não restringido em lei", diz o decreto, que já passou por regulamentação no Ministério da Economia e entra em vigor em 6 de abril.
Diretor de desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, explicou que hoje uma norma técnica pode demorar até três anos para ser atualizada. Prazo que não condiz com a velocidade com que as transformações tecnológicas acontecem mundo afora e que, por isso, pode deixar o Brasil atrasado no desenvolvimento, na comercialização e na oferta de novos produtos e serviços.
"A ideia é estimular o desenvolvimento econômico do país, excluindo barreiras e entraves legais", acrescentou, em nota, o Ministério da Economia. "Toda a indústria deve se beneficiar muito com as atualizações", endossou Lorenzon. Ainda segundo a pasta, esse decreto de “internalização normativa” representa mais uma regulamentação da Lei de Liberdade Econômica.
Processo
O processo para aderir às regras internacionais, contudo, não é tão simples. De acordo com o decreto, as empresas que tiverem o seu desenvolvimento prejudicado pelas leis brasileiras que estão defasadas devem primeiro entrar em contato com os órgãos técnicos responsáveis por essa normatização. Elas devem enviar um requerimento informando a norma que está desatualizada e também a norma internacional que melhor se aplicaria à situação.
Essa norma internacional ainda deve ter sua conveniência demonstrada pela empresa e só valerá se tiver sido validada pelas seguintes instituições: Organização Internacional de Normalização (ISO), Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), Comissão do Codex Alimentarius, União Internacional de Telecomunicações (UIT) e Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).
Recebido esse requerimento, os órgãos técnicos terão ainda um prazo de seis meses para responder ao pedido das empresas. E eles podem tanto aceitar o pedido, editando uma nova norma técnica que compreenda o conteúdo observado internacionalmente ou revogando a norma anterior, quando recusar o pedido.
Ainda há a possibilidade de esses órgãos não responderem os pedidos dentro desse prazo de seis meses. Essa situação, contudo, autoriza as empresas a seguirem as normas internacionais, segundo o Ministério da Economia. “O decreto estabelece que órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais responsáveis por revisar as normas terão prazo de seis meses para atualizar essas normas. Caso não o façam, o cidadão está autorizado a produzir e consumir o produto ou serviço de acordo com as normas internacionais mais modernas”, diz, em nota, a pasta.
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