Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
Área do Cliente
Notícia
Você não poderá guardar email, telefone e dados dos clientes; o que fazer?
Provavelmente seus clientes já forneceram dados importantes para a sua loja, como email, endereço, WhatsApp, idade, sexo, estado civil, contatos familiares e até mesmo religião. No entanto, essas informações indiscriminadas estão com os dias contados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em agosto deste ano e para usar qualquer informação dos consumidores, os ecommerces deverão ter o consentimento dos titulares dos dados.
Algumas empresas já estão se antecipando e se adequando à legislação, enquanto outras estão mais preocupadas com o que acontece com o descumprimento. O estudo Brazil IT Snapshot, da consultoria Logicalis, mostra que apenas 17% das instituições consultadas dispõem de iniciativas concretas ou já implementadas em relação à LGPD. Além disso, 24% tiveram contato com o tema somente por meio de apresentações, e outros 24% têm orçamento específico para colocar em prática ações que garantam a proteção de dados de acordo com as exigências legais.
O fato é que o tempo é curto e quem ainda não se informou sobre a lei precisa correr. Afinal, ela vale para empresas de todos os portes, seja pequena, média ou grande. O seu e-commerce já se preparou para as novas exigências? Veja cinco dicas que vai ajudar a deixar sua loja dentro das normas.
Crie uma curadoria de segurança da informação
O primeiro passo é criar uma curadoria que fique responsável por saber onde estão todos os dados recebidos ao longo dos anos e qual seu ciclo de vida dentro da empresa. É bom saber para onde foram, com quem foi compartilhado, como foram usados e onde estão armazenados. A partir daí, é possível avaliar os riscos envolvidos e fazer com que os dados fiquem guardados de maneira segura.
Tome conta da jornada de dados do cliente
Depois da criação de uma curadoria, é necessário mapear as informações, guardar apenas os dados para a finalidade que se destinam e apagar os demais. Com a nova lei, nenhuma empresa pode ficar com informações que não foram autorizadas pelo cliente.
Não peça informação que você não precisa
As lojas precisam criar um roteiro de informações que, de fato, necessitam para concluir uma compra. Se você vende bolsas, por que seria interessante saber a religião do cliente? Essa pergunta é relevante? O que vou fazer com esse dado? Se não é importante, apague. Todos os dados que não tenham a ver com a compra são sensíveis a vazamento e justificar o motivo de serem usados pode sair caro para qualquer lojista.
Tenha consentimento explícito das informações
O titular dos dados deve estar claramente ciente sobre as informações cedidas e como elas serão usadas pela empresa. É importante ressaltar que, com a nova lei, o consumidor tem o direito de liberar ou até mesmo cancelar as informações fornecidas a qualquer momento.
Seja comprometido com seus consumidores
Vivemos em uma sociedade digital e há dados por todos os lados. Se adequar a lei não é tarefa fácil, mas necessária. Por isso, descumpri-la não é o melhor caminho.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por acompanhar e aplicar as sanções descritas na lei, vai fiscalizar os dados das empresas, emitir relatórios e aplicar multas. A penalidade pode variar entre R$ 50 milhões e 2% do faturamento da companhia. Além disso, as atividades do e-commerce podem ser suspensas parcial ou totalmente, o que gera prejuízo e perda de credibilidade com os consumidores.
*Alessandra Montini é diretora do LabData da FIA, consultora em análise de dados, Big Data e inteligência artificial e professora de métodos quantitativos e informática da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP)
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