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MEI que não informar seu rendimento será penalizado
Empreendedor que não entregar a DASN até o dia 31 de maio pagará multa e ficará impedido de gerar a guia mensal de tributos
Em Minas Gerais, os mais de 1 milhão de Microempreendedores Individuais terão que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até dia 31 de maio.
Quem não declarar seus rendimentos de 2019 estará sujeito a multa de no mínimo R$ 50,00, que pode aumentar de acordo com o tempo de atraso. A declaração pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.
Os MEI que tiverem dúvidas sobre o preenchimento poderão obter orientações nas Agências de Atendimento do Sebrae em Minas Gerais ou na Central de Atendimento pelo 0800 570 0800.
O envio da DASN é uma obrigação do MEI que comprova o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior.
Neste ano, além de ser penalizado no bolso, o MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS).
“Não será possível gerar as DAS e o MEI estará sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos”, alerta a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.
Se o MEI estiver inadimplente, ele pode ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social.
Além disso, caso a DASN não seja entregue em dois anos consecutivos, e nenhum boleto tenha sido pago durante este período, o empreendedor corre o risco de ter o CNPJ cancelado.
O MEI formalizado fica ainda impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores.
Geralmente, essas certidões são exigidas na aquisição de um imóvel, procedimentos junto ao Governo Federal, aquisição de financiamento, participação em licitações, entre outros.
Como enviar a DASN:
1 – Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.
2 – Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar problemas).
3 – Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo “Original” e o “Ano-Calendário de 2019”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN, já enviada, marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser marcada somente no caso de baixa da empresa em 2019.
4 – Na próxima tela, informe no 1º campo o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”. Já o segundo campo deve ser preenchido apenas se houver “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”. Além disso, marque se a empresa teve empregado(s) em 2019.
5 - Confira as informações, clique em “Continuar”. Confira o extrato de pagamentos dos boletos anuais e vá em “Transmitir”.
6 – Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.
7 – Nesta mesma tela será possível imprimir o arquivo da multa (MAED), com o valor que deve ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, se estiver enviando declarações em atraso.
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