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Desligamento sem justa causa? O que é? Quais são?
O desligamento sem justa causa nada mais é que a rescisão do contrato de trabalho, por parte do contratante ou contratado, sem nenhum motivo grave previsto na lei.
É o artigo 477 que estabelece os direitos rescisórios do empregado no ato da demissão: “É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.
Continue a leitura e confira quais as 5 principais situações em que as empresas são proibidas desligar os colaboradores sem justa causa e como lidar com elas.
1. ABORTO INVOLUNTÁRIO
Para garantir proteção sobre maternidade e infância por meio da estabilidade, a Constituição oferece respaldo à gestante que sofre um aborto involuntário, evitando que ela sofra um desligamento sem justa causa.
Caso isso ocorra dentro da sua empresa, é preciso conceder a essa mulher duas semanas de repouso. Nessas situações, um toque de humanidade é muito bem-vindo. Por ser um momento extremamente delicado, ofereça apoio e procure demonstrar o quanto a organização se solidariza com a situação.
2. GESTAÇÃO
O assunto é polêmico e existe uma série de depoimentos de mulheres que afirmam terem sido desligadas dos seus empregos após o anúncio da gestação. Na realidade, a dispensa sem justa causa nesses casos é proibida: desde a confirmação, até cinco meses após o nascimento da criança.
Nos casos em que o empregador rescinde o contrato sem saber que a mulher está grávida, ele deve pagar uma indenização ou contratar a colaboradora novamente. A estabilidade é garantida mesmo se a colaboradora engravidar durante o período de experiência, se cumprir contrato por tempo determinado ou se tiver mais de 3 meses de serviço.
3. PRÉ-APOSENTADORIA
Colaboradores que têm previsão de data para se aposentar também têm estabilidade garantida e não podem sofrer um desligamento sem justa causa.
O período costuma ser fixado nas normas coletivas da categoria e geralmente compreendem de 12 a 24 meses. Portanto, fique atento aos registros dos colaboradores mais experientes do quadro de funcionários para não sofrer nenhuma ação trabalhista!
4. ACIDENTE DE TRABALHO
Ninguém está livre de sofrer um acidente de trabalho ou adquirir uma doença ocupacional. Caso alguma dessas situações seja comprovada, ou o indivíduo receba o auxílio-doença, ao término do benefício ele tem estabilidade garantida por, no mínimo, 12 meses.
Para isso, o motivo de acidente deve gerar um afastamento superior a 15 dias e o pedido do auxílio precisa ser realizado junto ao INSS. Do contrário, a empresa não é obrigada a manter o colaborador contratado por esse período.
5. PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
A Cipa é um órgão obrigatório dentro das empresas e seus integrantes são colaboradores eleitos pelos colegas de trabalho por meio de votação.Essas pessoas têm direito a estabilidade de dois anos, sendo o primeiro durante o mandato e o segundo ano após o término do mesmo.
Agora que você está por dentro das situações em que o desligamento sem justa causa é proibido, mantenha os dados sobre seus colaboradores em dia e evite qualquer aborrecimento perante a justiça.
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