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Novas regras da Previdência já valem para estados e municípios
Estados e municípios já podem modificar seus regimes próprios de Previdência. Apesar da retirada dos entes federativos do texto aprovado, a Emenda Constitucional (EC) 103, promulgada no último dia 12 (reforma da Previdência), determina algumas medidas aplicáveis imediatamente aos estados e municípios que têm regimes previdenciários próprios.
Estados e municípios já podem modificar seus regimes próprios de Previdência. Apesar da retirada dos entes federativos do texto aprovado, a Emenda Constitucional (EC) 103, promulgada no último dia 12 (reforma da Previdência), determina algumas medidas aplicáveis imediatamente aos estados e municípios que têm regimes previdenciários próprios.
A Secretaria de Previdência, ligada ao Ministério da Economia, divulgou nota técnica explicando os detalhes. Um dos principais pontos é a alíquota previdenciária dos servidores estaduais e municipais. Para aqueles da União, por exemplo, a EC estabeleceu percentuais de contribuição entre 7,5% e 22%, de acordo com a renda, a partir de 1º março de 2020.
No Estado do Rio a alíquota é de 14% e no município, é de 11%. Segundo a EC 103, para o ente manter seu desconto como está, não pode ter déficit atuarial. O fundo previdenciário do município do Rio, o Funprevi, tem um rombo previsto de R$ 1 bilhão para 2019. E no estado, o Rioprevidência não se sustenta sozinho e precisa de aporte do Tesouro. O Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio) informou que não há nenhum projeto no momento para mexer na alíquota. O Rioprevidência não respondeu até o fechamento desta edição.
A emenda também determina a criação de previdências complementares dentro de dois anos. O estado já tem a sua, o RJPrev. O Previ-Rio disse que os estudos para isso estão avançados, mas não demonstrou ter pressa. Nesse modelo, o servidor contribui para o regime próprio até o limite do INSS (R$ 5.839,45) e contribui para a previdência complementar sobre o valor que excede esse teto.
A EC diz que somente aposentadorias e pensões por morte devem ser custeadas pelos fundos previdenciários, então, outros benefícios e direitos como, afastamento por incapacidade temporária, salário-maternidade e auxílios assistenciais deverão ser pagos diretamente pelo Tesouro.
Outras mudanças nos regimes previdenciários podem acontecer com a entrada em vigor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela — que tramita no Congresso Nacional, mas as modificações estão mais relacionadas às regras de aposentadoria e tempo de contribuição dos servidores municipais e estaduais, e não envolvem uma nova alteração da alíquota, por exemplo. Para Adriana Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a divisão dos textos criou insegurança jurídica.
— Tiraram os estados e municípios por questões políticas e, agora, causaram um transtorno. Algumas regras já valem, e outras, não. Aí, você tem normas diferentes em mais de três mil municípios, além dos estados. Foi muito malfeito. O Senado poderia ter feito seu trabalho de Casa revisora e aprovado um texto adequado. Essa bagunça abre caminho para a judicialização. E quem vai arcar com esse curto? Nós, a sociedade — criticou.
A nota técnica da secretaria não determina um prazo para que as medidas sejam aplicadas, exceto a previdência complementar. Perguntada, o pasta disse, em nota, que está preparando uma norma para estipular o prazo para os entes apresentarem sua legislação local para adequar as alíquotas.
A secretaria afirmou que, mesmo sem um período estabelecido, o ente que não se adequar às normas autoaplicáveis pode ficar sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que acarreta em restrições, por exemplo, para operações de crédito, recebimento de transferências voluntárias e financiamentos de órgãos da União.
Fábio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec explicou que a emenda tem regras provisórias para não comprometer o objetivo da reforma, enquanto os entes não editam suas leis próprias.
— A inércia legislativa não vai comprometer. Por isso a Emenda 103 tem tanta regra provisória, para ser aplicada enquanto não vier uma lei sobre o tema — comentou.
Outros pontos que já valem para estados e municípios:
- O trabalhador de empresa pública que se aposentar não poderá trabalhar mais pelo mesmo regime previdenciário, tem que ser desligado.
- Somente a União vai poder editar normas sobre a Previdência dos militares.
- Não é mais permitido a criação de regimes próprios de Previdência.
- Ficam proibidas as incorporações de gratificação aos salários.
- Estados e municípios não podem criar mais benefícios assistenciais além daqueles previstos nos seus regimes próprios.
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