A decisão monocrática no REsp 2.275.032/DF manteve o entendimento de que a citação por edital é medida excepcional e só pode ocorrer após o esgotamento de todas as tentativas de localização do devedor
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5 situações quando o trabalhador não pode ser demitido
Para a maioria é estranho pensar em estabilidade associada à iniciativa privada.
Para a maioria é estranho pensar em estabilidade associada à iniciativa privada. A prerrogativa dos funcionários públicos visa a proteger os aprovados em concurso de demissões em massa, durante mudança de gestão na Prefeitura, ou outro órgão. Porém, existem algumas situações quando o trabalhador não pode ser demitido, mesmo na iniciativa privada. Não conhecê-las pode ocasionar prejuízos financeiros e problemas judiciais para sua empresa.
Contudo, ao contrário do serviço público, na sua empresa a estabilidade dos funcionários é apenas provisória, pois ela está associada à sua situação administrativa ou a um estado de saúde. Veja em quais situações são as demissões são consideradas indevidas.
5 situações quando o trabalhador não pode ser demitido
Como foi dito no início deste artigo, a estabilidade da iniciativa privada garante a manutenção do trabalhador em seu emprego apenas por um período de tempo, e protege os colaboradores de demissões discriminatórias em função do seu estado de saúde ou represálias políticas.
Para tornar o assunto mais claro, a seguir, listamos as 5 principais situações em que o trabalhador não pode ser demitido. Acompanhe!
1. Acidente de trabalho ou doença ocupacional
O primeiro caso, provavelmente, o mais comum nas organizações, diz respeito ao estado de saúde do funcionário. O colaborador que sofre um acidente relativo à função ou é acometido por moléstia relativa ao trabalho, tem direito a receber do INSS o auxílio-doença para realizar seu tratamento e recuperação.
Recuperado, o empregado tem o direito de permanecer em seu cargo ou em outro compatível com suas limitações, por 12 meses após o fim do auxílio-doença.
2. Gravidez ou aborto involuntário
Para proteger a infância e a maternidade, o legislador garantiu também que as gestantes não pudessem ser demitidas, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Esse direito não abrange as funcionárias em período de experiência, as quais podem ser dispensadas, mesmo com a confirmação da gravidez.
Como o objetivo da estabilidade é proteger a infância e a maternidade, a estabilidade também não assegura as mulheres que sofrem aborto involuntário. A fatalidade apenas garante o direito a duas semanas de repouso.
3. Dirigente sindical
A terceira ocasião protege os colaboradores contra demissões políticas e assegura a independência da entidade sindical. Pois, ela impede que os dirigentes da entidade de representação dos trabalhadores e seus suplentes sejam dispensados, desde a candidatura ao cargo de direção até um ano após o término do mandato.
4. Funcionários em pré-aposentadoria
Os funcionários que estão próximos da aposentadoria não podem ser demitidos. Mas, essa quarta situação abrange apenas funcionários assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.
Os “quase aposentados” têm seu emprego assegurado por um ou dois anos antes do início da aposentadoria, conforme prevê a convenção da sua categoria.
5. Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)
Por fim, também têm direito à estabilidade provisória na iniciativa privada, os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a Cipa. O órgão é obrigatório, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, e conta com integrantes escolhidos pela empresa e pelos funcionários. Mas, apenas os últimos contam com a proteção contra demissão.
Circunstância quando o funcionário estável pode ser dispensado
Em todo caso, a estabilidade do empregado não é absoluta e ela gera obrigações para ambas as partes. Se por um lado o empregador deve manter o colaborador nos quadros da empresa, por outro, cabe ao funcionário executar suas funções com zelo e habitualidade.
Para garantir isso, a lei prevê algumas situações em que, mesmo estável, o empregado pode ser demitido.
Demissão por justa causa
O primeiro caso diz respeito às situações em que a demissão ocorre por justa causa. Casos previstos em lei, nos quais o funcionário comete uma falta grave.
Nesse caso, é fundamental que sua empresa mantenha cópias de documentos que comprovem os fatos que levaram à demissão e comunicações ao funcionário, as quais devem estar assinadas por ele. Nessas comunicações, ele afirma ter ciência dos fatos que levaram sua demissão.
Entre as situações mais comuns que geram a demissão do colaborador por justa causa estão a condenação criminal, embriaguez no serviço, insubordinação, indisciplina e abandono do emprego.
Extinção do local de trabalho
Os funcionários que compõe a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também podem ser dispensados, ainda que sem justa causa, pelo fim do local de trabalho. Como as atividades da comissão estão ligadas ao estabelecimento, quando ele é extinto, junto com ele extingue-se a estabilidade.
Indenização para a gestante
Em alguns casos, é possível que a empresa substitua a estabilidade no trabalho por uma indenização. Essa situação é comum com as gestantes e lactantes, em que o empregador pode, ao seu critério, fornecer todos os pagamentos até o fim da estabilidade e dispensar a funcionária.
Pedido do empregado
Por fim, o colaborador pode abrir mão do período de estabilidade e solicitar a sua demissão. Como a prerrogativa visa protegê-lo de demissões injustas e perseguições, não há o que se falar em proteção contra as atitudes do próprio colaborador.
Demissões controvérsias
Porém, existem alguns casos que geram dúvidas na aplicação prática. Por isso, os abordaremos em uma seção especial.
Portadores do vírus HIV e funcionários com depressão
Nestes dois casos, o Poder Judiciário brasileiro firmou o entendimento de que a demissão não pode ocorrer por motivo de discriminação. Portanto, a empresa que demitir um funcionário, unicamente, por sofrer de depressão ou ser portador de HIV estará sujeito às penas da lei.
No entanto, não é uma estabilidade propriamente dita, mas apenas uma garantia de que a demissão não ocorra em função do estado de saúde. Para demitir um funcionário em qualquer destes casos é preciso apontar a causa da dispensa.
Como toda regra tem sua exceção, o funcionário com depressão que receber benefício de auxílio-doença acidentário do INSS terá direito à estabilidade, conforme a primeira situação.
São diversas as ocasiões que podem afetar o seu processo de demissão e não conhecê-las pode causar prejuízo e dor de cabeça para sua empresa. Mas, após a leitura deste artigo, provavelmente, você já conseguir entender melhor quando o trabalhador não pode ser demitido.
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