Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
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Nova lei de proteção de dados dará tratamento diferenciado aos pequenos negócios
Os empresários donos de pequenos negócios terão um prazo diferenciado para se adaptar às regras da Lei Nacional de Proteção de Dados.
Os empresários donos de pequenos negócios terão um prazo diferenciado para se adaptar às regras da Lei Nacional de Proteção de Dados. O tratamento diferenciado foi possível graças a uma emenda do senador Jorginho Mello (PL/SC), presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas. Inicialmente, o texto previa que as micro e pequenas empresas (MPE) teriam que fazer investimentos em segurança e tecnologia a curto prazo, para se adequar à Lei.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a emenda do senador permitirá que o empresário tenha condições de cumprir as exigências. “O empresário de pequeno negócio é um faz-tudo no negócio dele, nada mais justo que ele tenha um tempo diferenciado para se adequar à norma. O Sebrae está atento a essas mudanças e irá apoiar o empreendedor com informações e orientações, com isso iremos evitar sanções ao segmento”, afirma.
Segundo o senador Jorginho Mello (PL-SC) não havia na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) a previsão de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. A partir de agosto de 2020, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam – como nome e e-mail – deve seguir os procedimentos previstos na nova norma. “Obviamente as MPE não devem ficar fora da aplicação da lei, entretanto, seja pelos custos técnicos de adaptação à Lei, seja pela necessidade de que os conceitos legais sejam incorporados às empresas, é necessário que seja conferido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados o poder de adequar as exigências legais à realidade das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como emitir orientações que as auxiliem no cumprimento das obrigações legais”, afirmou o senador.
O texto da emenda, de autoria do senador prevê que caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos para que os pequenos negócios possam se adequar. Na avaliação do presidente do Sebrae a emenda foi positiva, pois as MPE não teriam as mesmas condições das grandes para cumprir a norma. “As micro e pequenas empresas receberem este tratamento como uma boa notícia”, enfatiza.
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