Versão 1.1.0 amplia os leiautes da Declaração de Regimes Específicos, contempla novos eventos e consolida especificações
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Inova Simple para Startups: por dentro do regime simplificado criado para estimular a inovação
Projeto simplifica abertura e fechamento de novas empresas com processo totalmente online
Na linha de tornar mais simples o processo de empreender no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro sancionou em 25 de abril, junto com o projeto das ESCs (Empresas Simples de Crédito), um novo modelo judiciário criado especialmente para startups, o chamado Inova Simples.
A ideia do regime é facilitar o registro de novas empresas que se enquadrem em uma definição específica de startup. Ele permite, por exemplo, que essa categoria de empresa seja registrada de maneira totalmente online e tenha menos dificuldades para fechar as portas.
O que é o Inova Simples
A proposta do novo regime é separar startups, tradicionalmente empresas mais dinâmicas, de negócios tradicionais do ponto de vista jurídico. Para isso, cria-se a simplificação de processos como abertura, fechamento, registro de marca, abertura de conta bancária, obrigações tributárias, entre outros.
Quais empresas são consideradas startups?
Pela redação da lei, é considerada startup uma “empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva”.
A lei parte do pressuposto que as empresas com essas características requerem “experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita”. Daí a ideia de facilitar os processos para esses empreendedores.
Obrigações e limites
Para ter acesso aos benefícios da lei, a empresa também deve garantir que “não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos”.
O Comitê Gestor do Simples Nacional tem a responsabilidade de regulamentar o Inova Simples, mas o modelo de tributação não é o mesmo aplicado nas empresas categorizadas pelo Simples Nacional, com valores fixos mensais (Simei).
No lugar do Simei, as empresas do Inova Simples não pagarão tributos sobre os recursos arrecadados como capital-semente. No entanto, a lei limita faturamento-teto de R$ 81 mil para enquadrar startups nessa regra.
Vantagens e benefícios
O principal benefício é o do rito sumário para abertura e fechamento dessas empresas. Todo o processo de constituição das startups será digital e automático, bem como o de fechamento.
A essas startups, o Inova Simples garante a possibilidade de um cadastro básico, contendo qualificação civil, domicílio, CPF, descrição do escopo da intenção empresarial inovadora e definição da razão social, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples (I.S.)”.
Fica dispensado o endereço físico da empresa, permitindo funcionamento sem aluguel de sala própria, em uma aceleradora, incubadora ou coworking, por exemplo. Até empresas juniores são mencionadas no texto da lei.
Com esse cadastro básico, gera-se automaticamente um CNPJ próprio da empresa Inova Simples. Imediatamente, ela fica autorizada a abrir conta bancária de pessoa jurídica.
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