Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
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Alerta sobre seguro empresarial: conheça a cláusula de rateio
Mais um exemplo de "barato que sai caro"
Na tentativa de reduzir custos com seguros, muita gente costuma contratar coberturas com valores mais baixos que o ideal. Um exemplo típico: no seguro auto, coberturas contra terceiros que podem não servir para repor nem o para-choque de determinados modelos de veículos.
E o fato de os brasileiros normalmente contratarem coberturas insuficientes acaba levando a um problema maior no caso dos seguros compreensivos empresariais/patrimoniais. Neste caso, o problema vai além da possibilidade de não receber o suficiente: Pode-se não receber nem mesmo o valor da cobertura contratada, devido à chamada “cláusula de rateio”.
Quando existe a cláusula de rateio, o segurado assume uma proporção da indenização do seguro quando o valor em risco declarado for inferior ao valor em risco apurado no momento do sinistro.
Portanto, com Risco Relativo, em que o bem segurado pode não ter dano total, aplica-se o rateio (diferentemente de quando a contratação é com Risco Absoluto, em que a seguradora assume o total do prejuízo, limitado apenas ao limite da garantia e deduzindo as possíveis franquias).
Como o Risco Relativo é comum no seguro compreensivo (já que o bem segurado pode não ter dano total), convém conferir um exemplo de rateio:
Imaginemos que o segurado tenha informado que a Importância Segurada (IS) é de R$ 100.000,00. Ocorrido o sinistro, o perito (regulador de sinistro) apurou o Valor em Risco (VR) e esse valor era de R$ 200.000,00. E o prejuízo foi igual a R$ 40.000,00.
Como há insuficiência, ou seja, IS < VR será aplicada a cláusula de rateio e o valor da indenização será conforme fórmula abaixo:
Indenização = (IS/VR) × Prejuízos
Ou seja:
Indenização = (100.000,00 / 200.000,00) x 40.000,00
Indenização = R$ 20.000,00
Neste exemplo, reparamos que, mesmo com cobertura acima do valor do prejuízo, ainda acaba-se por não receber o suficiente para repor este prejuízo.
Nos casos em que há franquia e rateio, simultaneamente, primeiro aplica-se a franquia e, depois, as regras do rateio.
Assim, no momento da contratação e da renovação do seguro empresarial, deve-se atualizar o valor da cobertura, tanto pelo CUB (Custo Unitário Básico de construção) quanto por possíveis investimentos na estrutura. Assim você garante que não vai precisar arcar com parte do prejuízo mesmo tendo seguro.
A conta acima, envolvendo cláusula de rateio, não acontece no seguro residencial. No residencial recebe-se o valor contratado (limitado ao CUB). Mas claro que, mesmo não havendo rateio, você deve também conferir se o valor declarado é o suficiente para repor possíveis prejuízos. Ex.: Seu imóvel vale R$ 300 mil e, num incêndio, você perdeu tudo. E você contratou seguro para garantir R$ 200 mil. Neste caso, você recebe os R$ 200 mil sem rateio, mas acaba não sendo o total da sua perda.
Procure um corretor que lhe oriente bem.
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