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Como Prevenir o Assédio Moral no Ambiente de Trabalho – Dicas Para Empresas e Trabalhadores
O assédio moral ainda não faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, não há lei Federal que regulamenta o tema como no assédio sexual. No entanto, a Justiça do Trabalho tem se posicionado independentemente da existência de leis específicas.
O assédio moral ainda não faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, não há lei Federal que regulamenta o tema como no assédio sexual. No entanto, a Justiça do Trabalho tem se posicionado independentemente da existência de leis específicas.
O assédio moral se caracteriza pela sequência de atos de violência psicológica a qual uma pessoa é submetida, seja pelo superior hierárquico, por colegas de trabalho ou até mesmo por subordinados.
Nos julgamentos de assédio moral há dois aspectos que são considerados essenciais:
- Regularidade dos ataques (os fatos se repetem ao longo do tempo), e;
- Desestabilização emocional da vítima (há a determinação de afastar a vítima do trabalho através do aspecto emocional).
No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral (2/5), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançam campanha de prevenção ao assédio moral.
O objetivo é retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral.
“A Justiça do Trabalho atua na solução de conflitos, mas é necessário falar sobre a prevenção desse mal que se verificou no ambiente de trabalho e que adoece grandemente as vítimas. É preciso orientar todos sobre a necessidade de trabalhar em ambiente de respeito mútuo e tratamento cordial”, enfatiza o ministro Brito Pereira.
Prevenção
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário a que milhares de pessoas recorrem quando têm seus direitos trabalhistas desrespeitados.
Em muitos casos, o que se busca é a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente de trabalho – o assédio moral, que pode levar ao adoecimento físico e psíquico.
“É um mal que contamina não só a vítima, mas toda a sua rede de relacionamento, o que inclui colegas, amigos e a própria família”, reforça o presidente do TST e do CSJT.
Em 2018, mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. Mas o número pode ser maior, visto que muitas pessoas têm receio de denunciar práticas abusivas como esta.
Os processos que chegam à Justiça do Trabalho buscando reparação por danos causados pelo assédio moral revelam que há basicamente três tipos de reparação:
- Rescisão Indireta do contrato de trabalho (justa causa em favor do empregado);
- danos morais (que visa a proteção da dignidade do trabalhador);
- Danos materiais (casos em que os prejuízos psicológicos ao empregado tenham gerado gastos com remédios ou tratamentos).
Tendo em vista que o assédio moral é um fato real e concreto, as empresas podem tomar medidas preventivas de modo a evitar o assédio, tais como:
- Informar os trabalhadores a respeito do assédio moral;
- Treinar e capacitar os gestores para administrar os conflitos;
- Estabelecer no Regulamento Interno da empresa os atos caracterizadores do assédio moral, bem como a responsabilização do empregado que violar as regras de empresa;
- Conscientizar os empregados de modo a evitar ou mesmo denunciar eventuais assédios cometidos por colegas ou superiores;
- Exercitar e garantir que o estilo de gestão e as práticas de administração de pessoal sejam aplicadas com isonomia a todos os trabalhadores;
- Promover mudanças na administração ou mesmo no quadro de pessoal de forma a combater a prática de assédio;
- Medir e acompanhar o clima organizacional a fim de identificar eventuais conflitos, de modo a incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, proporcionando um clima mais harmonioso.
Tipos de Assédio Moral
Na campanha, o TST publicou material educativo que aborda os diferentes tipos de assédio moral e retrata as situações mais comuns na rotina de trabalho.
√ Vídeos: que ilustram os quatro principais tipos de assédio moral:
- Vertical descendente (praticado por superior hierárquico);
- Vertical ascendente (praticado por subordinado ou grupo de subordinados),
- Horizontal (entre colegas) e
- Institucional (praticado pela própria organização).
√ Cartilha: que busca conscientizar o leitor com exemplos práticos de situações que configuram assédio moral, detalhando causas e consequências. Também são apresentadas medidas para prevenir e combater o assédio moral de forma a tornar o ambiente de trabalho mais colaborativo, próspero e saudável.
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