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Saiba quais as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019 traz pequenas novidades em relação às exigências do ano passado. Entre elas, a necessidade de informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade. A Receita Federal também promete mais agilidade no processamento dos documentos entregues, permitindo que em 24 horas o contribuinte tenha acesso ao extrato da declaração.
O prazo para apresentação das informações ao Fisco vai de 7 de março a 30 de abril, mas o programa necessário para gerar a declaração já se encontra disponível no site da Receita Federal.
A partir deste ano será obrigatório informar o CPF dos dependentes de qualquer idade. Até o ano passado, essa exigência se limitava aos dependentes a partir de 8 anos. Segundo Andrea Nicolini, coordenadora tributária do Grupo Sage, especializado em gestão contábil, em grande parte dos municípios o registro de nascimento já é acompanhando pelo registro do CPF.
“Mas caso o dependente não tenha, é possível obter o documento nos Correios, na Caixa Econômica ou na Receita Federal, mediante o pagamento de taxa de R$ 7”, diz Andrea.
Outra mudança no IR 2019 foi a diminuição do valor de rendimentos que obriga a pessoa física a apresentar a declaração com certificado digital. Neste ano, quem auferiu rendimentos acima de R$ 5 milhões estará obrigado a apresentar a declaração com o uso de certificado digital.
No ano passado essa exigência era para que obtivesse receita acima de R$ 10 milhões.
Também baixou de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões o limite de rendimento que impede o contribuinte de enviar a declaração por meio de aplicativo instalado em dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Segundo a consultora do Grupo Sage, uma das mudanças mais esperadas para este ano era a necessidade de inclusão de informações complementares de bens e direitos, mas a Receita voltou atrás da exigência.
No ano passado a Receita dizia que, a partir de 2019, ao declarar bens, como imóveis, por exemplo, o contribuinte precisaria informar data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório.
No caso de veículos, na declaração deveria constar o número do Renavam. Para contas correntes e aplicações financeiras, seria obrigatória a informação do CNPJ da instituição financeira.
Porém, segundo Andrea, a Receita identificou dificuldades entre os contribuintes para obterem esses dados, então o Fisco manteve opcionais a declaração dessas informações complementares.
“Caso o contribuinte tenha acesso as informações complementares, recomendo que as declare, pois mostram maior segurança por parte do contribuinte junto à Receita. Mas se não informar, este ano a declaração não acusará erro”, disse a coordenadora tributária do Grupo Sage.
A expectativa da Receita para este ano é receber 30,5 milhões declarações.
QUEM DEVE DECLARAR
Rendimentos tributáveis - Quem recebeu, no ano-calendário de 2018, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou o produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.
Rendimentos isentos – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital – Quem obtive, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Bens e direitos – Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novos residentes – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Produtor rural – Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Imóveis residenciais – Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
Completo – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros.
Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
O QUE PODE SER ABATIDO DO IR
Dependentes – limitado a R$ 2.275,08
Educação– com limite de R$ 3.561,50
Contribuição para Previdência oficial – valor pago durante o ano
Previdência complementar – desconto limitado a 12% dos rendimentos
Pensão alimentícia – valor pago
Livro Caixa – despesas permitidas
Empregado doméstico – limite de R$ 1.200,32
Doações ECA (cultura, esporte, idosos) – limitada a 6% do IR devido
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO
Programa Gerador do IR (PGD IRPF2019) - Disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), permite o preenchimento por meio do computador.
APP, Meu Imposto de Renda – Usado para entrega do IR por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O APP está disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
e-CAC – Por meio do computador é possível acessar o “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. É preciso ter certificado digital.
PARA QUEM PERDER O PRAZO
A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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