Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Nova lei exige atenção maior com distrato
Legislação altera os direitos e deveres de construtoras na rescisão do contrato. Multa pode chegar até 50% do valor pago pelo consumidor
Quem pretende desistir da compra de um imóvel na planta deve ficar atento à Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que já está em vigor e altera os direitos e deveres de construtoras e mutuários em caso de rescisão de contrato. O principal ponto é o aumento da multa paga à construtora ou empresa responsável pela obra, que agora é de até 50% do valor pago. Antes da nova lei, as construtoras ficavam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu do imóvel na planta.
Mas o aumento para 50% se dá apenas nos casos em que o empreendimento seja feito pelo regime de patrimônio de afetação. No caso dos empreendimentos que não fazem parte do regime, a multa se limita a 25% do valor pago.
Segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário do escritório Da Fonte, Advogados, Juliana Longman, a lei fixa um parâmetro, limitando até onde a multa pode ir, e traz segurança jurídica para os envolvidos. “A multa aumentou efetivamente nos regimes de patrimônio de afetação. Hoje precisa ter um quadro resumo, as regras precisam estar resumidas no contrato, e o cliente precisa rubricar ao lado, e estar atento ao que tem que ser cumprido por ambas as partes, as construtoras precisam alterar os contratos”, disse.
No que diz respeito ao valor da multa, a advogada destaca que o valor pago pode ser alto, dependendo da forma de pagamento. “A lei gerou uma euforia. Ela regulamenta a oportunidade de desistência, onde se tem até 7 dias úteis para desistir, trazendo benefícios também para o adquirente. O valor pode ser muito alto, mas também pode não ser”, disse Juliana.
A advogada conta também que caso a pessoa queira realizar o distrato, mas encontre outra pessoa interessada no imóvel não se paga a multa. “Ela regulamentou essa possibilidade da multa não incidir se a pessoa que desistiu da compra encontrar outra pessoa, indicando a construtora, sendo um tipo de repasse”, explicou.
Para o vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), Thiago Melo, a criação da lei era um pedido antigo do setor, que agora traz segurança e não prejudica as demais pessoas envolvidas. “Essa questão vinha se arrastando e precisava de regulamentação. A gente considera que o que está sendo feito confirma a necessidade do contrato. O melhor de tudo é que não exista distrato, e que se entre certo do que está fazendo, a lei trouxe segurança jurídica para o setor, e era o que todos precisavam”, disse.
Thiago destaca ainda que com a segurança gerada pela lei, as vendas melhorem e ajude na retomada do setor. “Os clientes terão as obras entregues, as vendas mais certeiras, e frutos positivos para o setor. Sentimos uma diminuição no número de distratos, e a tendência é que vá diminuindo”, finalizou.
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