Ambiente de testes e normas consolidadas orientam contribuintes e desenvolvedores na segunda fase da DeRE
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Veja quais categorias foram desenquadradas do MEI em 2019
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou lista com 26 atividades que não poderão mais atuar como MEI. Também foi informado o novo valor mensal da contribuição para os microempreendedores
A secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou as normas que alteraram os sublimites para efeito do recolhimento de ICMS e ISS, bem como a nova lista de ocupações autorizadas a se inscreverem como Microempreendedor Individual (MEI).
A Resolução nº 144 do Comitê divulgou os sublimites para o ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: R$ 1.800.000 (Acre, Amapá e Roraima) e R$ 3.600.000 (demais Estados e Distrito Federal). Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.
Quanto à relação de ocupações autorizadas a atuarem como MEI, duas foram suprimidas (Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente e Proprietário de bar e congêneres independente).
Ao mesmo tempo, houve a inclusão de novas atividades que não estavam contempladas anteriormente: Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente; proprietário de bar e congêneres, sem entretenimento, independente e Proprietário de bar e congêneres, com entretenimento, independente.
Essas alterações resultaram de nova versão dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Outra alteração anunciada pelo Comitê para 2019 foi a exclusão de 26 ocupações do MEI.
Os microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas:
- Abatedor de aves independente
- Alinhador de pneus independente
- Aplicador agrícola independente
- Balanceador de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
-Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, independente
- Confeccionador de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador de marketing direto independente
- Pirotécnico independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador de prédios históricos independente
- Sepultador independente
REAJUSTE NO DAS
Também foi divulgado o novo valor das contribuições mensais (Carnê do MEI - DAS) para o ano de 2019.
De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90.
Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90. Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.
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