NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Preciso Estabelecer 44 Semanais se Minha Empresa não Tem Expediente aos Sábados?
O contrato individual de trabalho é uma prerrogativa prevista no art. 442 da CLT, e o que for acordado de forma tácita, expressa, verbal ou por escrito, cria lei entre as partes.
O contrato individual de trabalho é uma prerrogativa prevista no art. 442 da CLT, e o que for acordado de forma tácita, expressa, verbal ou por escrito, cria lei entre as partes.
O art. 444 da CLT ainda prevê que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
De forma geral, a legislação trabalhista estabelece, salvo em casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme dispõe o art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal.
O artigo 59 da CLT dispõe em seu § 6º (acrescido pela Lei 13.467/2017), que é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
A gestão da jornada de trabalho é um pouco mais complexa do que uma leitura superficial entre o que se vive na prática e o que deveria estar previsto para não sofrer consequências desagradáveis no futuro.
A situação apresentada é um caso típico, pois se sua empresa não tem expediente aos sábados, a princípio não teria razão de se cumprir 44 horas semanais, bastando apenas o cumprimento de 40 horas (8 horas de segunda à sexta).
Entretanto, uma vez estabelecido em contrato esta jornada de trabalho, caso haja necessidade de se fazer qualquer trabalho além da jornada contratada, o empregador estará sujeito ao pagamento de horas extras.
Além disso, se o empregador paga um salário de R$ 1.500,00 por 40 horas semanais trabalhadas hoje, havendo necessidade futura de se alterar a jornada para 44 horas semanais, tal alteração não poderá ocorrer sem que haja aumento salarial proporcional à jornada aumentada, o que acarretaria um aumento salarial para R$ 1.650,00, ou seja, 10% de aumento mesmo cumprindo a jornada legal prevista na Constituição Federal.
Considerando que o empregador pode compensar a jornada de trabalho do sábado durante a semana, sem que as 4 horas represente pagamento de horas extras ou um aumento no salário nominal, basta fazer um acordo de compensação no ato da admissão para que a jornada de 44 horas seja distribuída de segunda a sexta, fazendo com que o empregado cumpra uma jornada de 8h48min em vez de apenas 8h00min diárias.
Com isso o empregador mantém o salário contratual sem alteração, ganha 48 minutos diários de trabalho do empregado de segunda a sexta (mantendo o sábado livre), evita o pagamento de horas extras e ainda cumpre a legislação trabalhista.
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