NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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O que fazer quando a Receita aponta inconsistências em declarações empresariais?
A criação do FAPE/Malha PJ teve como intuito garantir, de forma centralizada, fiscalização abrangente sobre as empresas não enquadradas como de grande porte
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) confirmou, recentemente, o envio de aproximadamente 22 mil correspondências a contribuintes pessoas jurídicas, por supostas inconsistências no recolhimento de contribuições previdenciárias patronais, especialmente aquela destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, também conhecida como RAT.
Essa atuação da RFB insere-se no projeto de Fiscalizações de Alta Performance (FAPE) ou Malha Fiscal de Pessoas Jurídicas (Malha PJ), iniciado pelo fisco federal em 2017, o qual tem como objetivo promover “ações céleres de âmbito nacional, destinadas à fiscalização de fatos geradores com menor nível de complexidade e grande abrangência entre os contribuintes”.
A criação do FAPE/Malha PJ teve como intuito garantir, de forma centralizada, fiscalização abrangente sobre as empresas não enquadradas como de grande porte, conforme os critérios atualmente definidos pela Portaria da RFB nº 3.311/2017, uma vez que as últimas passaram a ser o grande foco de atenção do fisco federal nos últimos anos.
Visando estimular e cada vez mais promover uma conformidade tributária dos contribuintes, o projeto está baseado no conceito de autorregularização, vale dizer, garante ao contribuinte “pego na malha fina” a possibilidade de auto denunciar-se em relação à eventuais inconsistências apontadas pela autoridade fazendária federal até determinado prazo, com mera incidência de consectários legais. Portanto, afastando a imposição de multas de ofício, que podem chegar a até 225% do valor do tributo em princípio devido.
Para esse ano, a RFB estipulou prazo até o próximo dia 31 de outubro para que os contribuintes previamente notificados ou não, auto denunciem eventuais inconsistências apontadas ou identificadas em sua escrita fiscal.
Do universo de apontamentos efetuados pela RFB no citado projeto, é plausível que se somem inconsistências decorrentes de não cumprimento voluntário ou involuntário de obrigações tributárias pelos contribuintes, bem como inconsistências decorrentes de divergências de interpretação da legislação tributária pelos contribuintes em comparação ao fisco federal.
Se na primeira hipótese sugere-se o caminho da autodenúncia, de forma a minorar riscos e passivos tributários, na segunda deve-se considerar a possibilidade de discussão do tema pela via judicial, com vistas a evitar, em última instância, constrição de bens da empresa e eventual responsabilização criminal, inclusive de seus sócios e administradores. Essa é uma ótima oportunidade para evitar problemas futuros com o Fisco.
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