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Como funciona a entrada de novo Sócio em sociedade já constituída
A entrada de um novo sócio em um negócio pode ocorrer por diversos motivos, mas sempre que ocorre essa vinda de um novo sócio, se faz necessário a alteração do contrato social da empresa.
A entrada de um novo sócio em um negócio pode ocorrer por diversos motivos, mas sempre que ocorre essa vinda de um novo sócio, se faz necessário a alteração do contrato social da empresa.
A alteração do contrato social quando ocorre a entrada de um novo sócio pode ser diferente dependendo do formato societário que a empresa tinha antes da entrada deste sócio. O sócio quando se retira de uma sociedade LTDA, onde nesta tinham apenas 2 sócios, a torna uma empresa Unipessoal. Mas esta sociedade Unipessoal muitas vezes volta a ser LTDA por conta da entrada de um novo sócio.
Quando a empresa está formada pelo modelo de contrato LTDA e se torna uma sociedade Unipessoal, no momento em que se quer adicionar um novo sócio, normalmente se faz apenas um aditivo com ingresso do sócio recompondo o quadro anterior da sociedade, ou dependendo da Junta Comercial pode ser apenas uma alteração contratual.
O modelo de alteração em geral não necessita a alteração do nome empresarial, ainda assim é comum algumas empresas pedirem para essa alteração ser feita. Mas dependendo da Junta Comercial caso este nome empresarial envolva sobrenomes ou iniciais de nomes dos sócios pode ser pedido pela Junta a alteração do nome empresarial.
Em via de regra a entrada de um novo sócio poderá aumentar o capital social da empresa, ou alterar a divisão de quotas da empresa, ficando o sócio novo geralmente com as quotas do sócio anterior.
Caso a sociedade tenha mais de 2 sócios, e um destes tome a decisão de se retirar da sociedade, antes da entrada de um novo sócio para ocupar o lugar do anterior, o sócio retirante tem a obrigação de oferecer sua participação aos demais sócios antes de oferecer a um terceiro.
A entrada de um novo sócio não necessariamente significará a saída de outros, pode ocorrer de entrar um novo sócio sem ninguém ter se retirado da sociedade. Neste caso deve haver a redistribuição das quotas da sociedade, e na alteração contratual deve ter uma clausula informando o aumento do capital social da empresa, e a divisão deste capital social total em suas respectivas quotas indicando o valor nominal destas, e informando o valor integralizado pela entrada do novo sócio e por fim o quadro com a distribuição entre os sócios.
O capital social no entanto, não necessariamente pode ter sido aumentado, o novo sócio pode simplesmente ingressar na sociedade, e os demais lhe repassaram quotas. Neste caso a clausula deve conter quais sócios transferiram quotas para o novo sócio, e qual o valor de suas quotas transferidas, informando o valor nominal destas.
O ingresso de um novo sócio em uma sociedade pode ser uma decisão de risco, que pode gerar reflexos positivos ou negativos para uma empresa, e um novo sócio deve saber de suas responsabilidades e se comprometer com elas perante a empresa, pois todos os sócios têm solidariedade entre eles e a sociedade pelos atos feitos ou omissões que forem responsáveis. Então esse novo sócio tem de ser responsável por cumprir com a integralização de suas quotas de capital, quando houver, cumprir com as obrigações exigidas na sociedade, ou seja, tem de ser alguém que não abuse de seus direitos, fraude informações, viole o contrato social e a lei.
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