Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Empresas Beneficiadas pela Lei do Bem Ainda São Minoria no Brasil
Principais motivos incluem falta de conhecimento sobre o benefício e lucro tributável
Principais motivos incluem falta de conhecimento sobre o benefício e lucro tributável
Essencial para a competitividade e sustentabilidade das organizações, sobretudo em um cenário de globalização, a inovação infelizmente tem sido muito pouco praticada em nosso país.
É preocupante constatar que ainda são poucas as empresas no Brasil sensíveis à criação de valor para os negócios por meio de novas tecnologias, modelos de negócios ou ainda formas diferentes de responder às necessidades dos consumidores.
E esta realidade reflete-se claramente no pouco uso que é feito dos benefícios fiscais disponíveis para incentivar a pesquisa e o desenvolvimento. Por exemplo, menos de 1% das empresas brasileiras, segundo o IBGE, utilizam a Lei do Bem – um dos principais mecanismos de incentivo fiscal disponíveis para a inovação.
Em 2014, segundo o Ministério de Empresas e Tecnologia (MCTIC), estima-se que no Brasil, apenas 1.206 empresas se apresentaram à Lei do Bem. Segundo estimativa da F. Iniciativas, em 2015 e 2016 esse número caiu, ficando próximo das 1.000 empresas em cada ano.
Tendo em vista de que é um benefício sem restrição setorial, toda gama de indústrias, empresas de serviço e tecnologia podem aderi-lo. Geralmente, por conta da premissa do Lucro Real, a lei tem sido costumeiramente aplicada às médias e grandes empresas.
Os cinco setores que mais se sobressaem na utilização dos benefícios são: Outras Indústrias (21,39%) – que contempla segmentos como Bancos, Seguradoras e empresas de Serviços e Tecnologia; Mecânica e Transporte (19,17%); Software (14,23%) e Eletroeletrônica (8,68%). Evidentemente a região sudeste do Brasil, onde a atividade econômica é mais elevada, é a que apresenta o maior número de empresas que realizam investimentos na área de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D). Destaca-se o Estado de São Paulo, onde 539 empresas utilizam-se do benefício no ano base de 2014.
É importante entender que não existe limitação quando se fala sobre valores obtidos pela dedução de impostos através da Lei do Bem. Os benefícios fiscais se resumem basicamente a três pontos principais: dedução de até 34% no IRPJ e CSLL; redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D; depreciação e amortização acelerada desses bens.
Falta de informação sobre a Lei do Bem
Somente as empresas que aferem lucro fiscal podem utilizar-se do benefício da Lei do Bem, justamente por este tratar-se de uma diminuição do resultado tributável da empresa. No entanto, não são raras as empresas que têm um investimento alto em P, D & IT por não apresentarem um resultado fiscal positivo, já que quando não há lucratividade fiscal, não há onde diminuir o resultado tributável. Assim não é possível beneficiar-se em anos futuros.
As leis de incentivo similares em países como a Espanha ou França permitem às empresas retroagirem no levantamento de dispêndios em P&D, quando em prejuízo, ou mesmo receber créditos diretos do governo, possibilitando assim que os investimentos em anos de prejuízo sejam recuperados quando o cenário for revertido e gerar lucro novamente. Desta forma as empresas não ficam limitadas ao lucro tributável.
Mas quais seriam as causas para o baixo crescimento de utilização dos incentivos fiscais no Brasil? Alguns acreditam que exista muita insegurança baseada em fatores como a dificuldade em entender como funcionam e como atender às regras, os obstáculos na inserção dos benefícios nas próprias práticas tributárias das organizações e, até, o receio e a sensação de invasão da privacidade contábil.
No entanto, sabemos que o que paira de fato é um enorme desconhecimento sobre as leis de incentivo. Dentro dos departamentos contábeis das organizações não há como manter profissionais especializados em conduzir processos específicos relacionados ao uso dos incentivos fiscais que possam suportar os projetos de inovação.
Por conta disso, as companhias precisam cercar-se de consultores conhecedores das leis de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, da mesma forma como contam com especialistas para redesenhar seus processos ou recomendar as melhores tecnologias.
Este é um caminho viável para que os projetos tornem-se sustentáveis e a inovação passe a ser um motor que impulsione a competitividade. Por isso tudo, é imperativo ampliar a visibilidade desse tema para que as empresas despertem sobre a grande oportunidade que existe nas leis de incentivo.
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