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Entenda o que é crime tributário e saiba como evitá-lo
Não é segredo que a elevada carga tributária imposta às empresas brasileiras atrasa o pleno desenvolvimento econômico do país: praticamente um terço de todos os lucros tributáveis vão para os cofres públicos. Como consequência, os crimes
Não é segredo que a elevada carga tributária imposta às empresas brasileiras atrasa o pleno desenvolvimento econômico do país: praticamente um terço de todos os lucros tributáveis vão para os cofres públicos. Como consequência, os crimes tributários também proliferam cada vez mais. Só em 2017, a Procuradoria da Fazenda Nacional estimou uma perda superior a 500 bilhões de reais.
A esse cenário, soma-se a complexidade das leis fiscais, que dificulta o entendimento do processo por parte dos empresários e dá margem a erros de cálculo facilmente interpretáveis como crime.
Para ajudar você a entender melhor essa situação e saber como evitá-la em uma empresa, continue a leitura deste post. Vamos lá?
O que é um crime tributário?
Em primeiro lugar, é preciso diferenciar a inadimplência fiscal de um crime tributário. No primeiro caso, o empresário opera com impostos atrasados. No segundo, é constatada a fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.
Em linhas gerais, a fraude está prevista nas seguintes situações, de acordo com a Lei 8137/90:
prestar informações falsas ou mesmo omiti-las às autoridades fazendárias;
extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais, bem como inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;
negar ou deixar de fornecer notas fiscais, bem como emiti-las com valores inexatos ou falsificá-las;
deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;
exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;
exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas sobre tributos e contribuições sociais.
Como são classificados os crimes tributários?
Sonegação
Ocorre quando o contribuinte tenta impedir que a autoridade fazendária tenha conhecimento dos fatos geradores das obrigações tributárias ou omite condições pessoais que interferem no cálculo de impostos devidos. É o caso da não emissão de notas fiscais, por exemplo.
Fraude
Fraude caracteriza qualquer engano malicioso promovido de má-fé, para ocultação da verdade ou fuga ao cumprimento do dever. Ocorre quando o contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou modificar suas características essenciais com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido.
A diferença básica entre a sonegação e a fraude é que, na primeira, os dados são escondidos; na segunda, são modificados para enganar o Fisco.
Conluio
É caracterizado quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem deliberadamente para obter benefícios sobre atos de fraude e sonegação fiscal. É o caso de auditores e empresas de auditoria que aceitam propinas para fazer “vista grossa” a um crime tributário.
De quem é a responsabilidade pelo crime tributário em uma empresa?
É importante considerar que a maior parte das empresas cujos responsáveis ou sócios-gerentes praticam crimes tributários já são constituídas com intenção de evadir tributos.
Assim, a lei interpreta determinadas inconsistências imediatamente como intenção criminosa deliberada. No Direito Penal Tributário, não há distinção entre arriscar-se conscientemente a cometer um crime ou querer praticá-lo de fato. Logo, é preciso prevenir possíveis distorções com uma contabilidade fiscal bastante rígida.
O que se pode concluir é que, em nome de fatos contraditórios, é permitida a defesa. Entretanto, não é possível a alegação da falta de intenção para eximir-se da sanção ou do pagamento do tributo.
Quando o crime tributário acontece em favor de uma empresa, há um impasse jurídico na punição: afinal, em um processo que envolve tantos sócios e funcionários, como indicar o responsável pelo delito? Em geral, busca-se a condenação de diretores, gerentes e sócios, nos termos do contrato social. No entanto, a conduta de cada agente pode ser analisada individualmente.
Quais são as principais sanções fiscais?
A sistematização dos crimes tributários no Brasil ocorreu a partir de 1965, criando sanções criminais como forma de coibir a sonegação fiscal. Conforme a gravidade, são previstas sanções de maior ou menor expressão.
A principal delas é a multa, definida como a prestação pecuniária compulsória — tendo como causa o descumprimento de um dever legal ou contratual. Já as penas de reclusão variam de dois a cinco anos; as de detenção, de seis meses a dois anos. A punição pode ser extinguida caso o pagamento seja realizado antes da denúncia criminal propriamente dita.
Outras penalidades podem ser aplicadas no âmbito administrativo, como:
apreensão de mercadorias e documentos;
apreensão de veículos que transportam mercadorias passíveis de apreensão;
aplicação da pena de perdimento de bens e de moeda nacional ou estrangeira, negativa de qualquer cadastro;
interdição de estabelecimento.
Como evitar um crime tributário na empresa?
Recolha impostos no prazo legal
Cuide para que pelo menos as obrigações tributárias que ensejam apropriação indébitas, aquelas relativas à retenção da fonte como INSS e Imposto de Renda descontado dos funcionários, sejam recolhidas no prazo devido para não caracterizar sonegação.
Respeite o regime tributário da sua empresa
É comum a prática de abrir várias pequenas empresas no enquadramento do Simples Nacional para evitar os custos adicionais de um novo regime tributário. Além de caracterizar fraude e ser passível de punição, nem sempre esse arranjo é fonte de economia. O ideal é fazer um planejamento tributário completo para identificar a opção mais adequada.
Diga não ao “Caixa 2”
O conhecido “Caixa 2” reúne todo o dinheiro cuja origem é omitida para evitar a incidência de impostos. Nessas condições, as empresas deixam de registrar entradas e saídas do fluxo de caixa para criar um caixa paralelo. Trata-se de uma prática bastante comum e até mesmo banalizada, mas não deixa de ser um crime tributário com sanções previstas. Evite transtornos!
Jamais altere qualquer tipo de documento fiscal
Muitos empresários alteram valores de faturas, notas de venda ou duplicatas para um valor menor, visando pagar menos impostos sobre eles. Há também a prática de inserir elementos falsos em livros fiscais. Não recorra a esse tipo de fraude para economizar, as sanções podem trazer prejuízos muito maiores.
Também fique atento a erros provocados por sistemas automatizados: sempre conte com uma auditoria para manter todas as contas em dia e identificar inconsistências antes dos fiscais da Fazenda! Apenas profissionais especializados e confiáveis saberão como estruturar as contas da sua empresa sem cometer nenhum tipo de crime tributário.
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