Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Procons se mobilizam contra mudanças no Código do Consumidor
A lei está em vigor desde o dia 11 de março de 1991 e, desde então, garantias já conquistadas estão sendo questionadas por vários setores
Na semana em que se comemoram os 27 anos do Código de Defesa do Consumidor e o Dia Internacional do Consumidor (15), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo realiza palestras e ações em parceria com Procon Municipais e entidades de defesa do consumidor para analisar as mudanças propostas na Lei dos Planos de Saúde e em outras áreas.
A lei está em vigor desde o dia 11 de março de 1991 e, desde então, garantias já conquistadas estão sendo questionadas por vários setores. Para o Procon de São Paulo, “o objetivo é excluir direitos, sob o argumento de que as mudanças seriam mais vantajosas para o consumidor”.
Na área da saúde, as mudanças na Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) podem resultar em retrocesso nos direitos conquistados ao longo de quase 20 anos, segundo a assessora técnica do Procon de São Paulo, Marta Aur. O Projeto de Lei 7419/06 propõe previsão de atendimento de urgência e emergência apenas para os planos com atendimento hospitalar e o afastamento da aplicabilidade do Código de Proteção e Defesa do Consumidor nos contratos de planos de saúde.
“O retrocesso proposto é tão grave que mobilizou diversos setores da sociedade e as entidades estão fazendo representações, manifestações, e se uniram em uma grande campanha para se manifestar contra essas alterações”, disse a assessora.
Segundo Marta, outras medidas propostas podem prejudicar os usuários dos planos e representam atraso na regulação do setor. “Há penalidades mais leves para as operadoras, em caso de descumprimento da lei, e a empresa poderia reduzir a rede assistencial sem autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Tudo isso são direitos que já estavam amparados pela lei e que, com as mudanças, retrocederiam."
Para alertar o consumidor sobre as novas propostas, nos dias 15 e 16 de março, em parceria com outras entidades, o Procon de São Paulo irá às ruas da capital paulista para coletar assinaturas e sensibilizar os deputados federais contra o projeto. A discussão do parecer está parada na Câmara dos Deputados desde dezembro do ano passado.
A campanha “Saúde na UTI” ocorrerá das 9h às 16h nos seguintes locais: Procon Móvel na Avenida Paulista, em frente ao portão de entrada do Parque Trianon, Procon Móvel na Praça do Patriarca, próximo à Galeria Prestes Maia), e no Terminal Metropolitano Jabaquara, na Plataforma A do Terminal Jabaquara.
Setor aéreo
A Fundação Procon tem debatido ainda direitos perdidos pelo consumidor no setor aéreo. Anteriormente, os passageiros tinham direito a lanche, escolha do assento e despacho de bagagens gratuitos. “O consumidor diminuiu a bagagem que podia despachar e, com isso, os preços seriam reduzidos, pela maior competição entre as companhias aéreas. No entanto, o que vimos é que não houve redução no preço das passagens e que o consumidor mais uma vez perdeu serviços que tinha”, observou Marta.
O cadastro positivo é outro tema. A adesão ao cadastro é opcional e uma boa nota significa que o cidadão é bom pagador e pode se beneficiar com juros menores. A proposta é que a adesão seja automática. “Os já inscritos, entretanto, até aqui não tiveram modificação significativa no acesso ao crédito”, relata o Procon.
O chamado distrato contratual prejudica o comprador de imóveis, segundo a assessora do Procon. Segundo ela, diante da crise dos últimos anos e sem conseguir arcar com os financiamentos adquiridos nos tempos da economia aquecida, muita gente precisou abrir mão da compra de imóveis e o resultado é que o setor está mobilizado para elevar o "custo da desistência", ainda que a construtora fique com o imóvel e possa renegociá-lo novamente.
Para a entidade, o crédito rotativo foi uma medida adotada para impedir o endividamento do consumidor com a promessa de baixar juros. Na prática, os juros não caíram significativamente e o consumidor ficou cada vez mais endividado, impedido de usá-lo até para necessidades básicas, como a alimentação.
O Serviço de Atendimento ao Cliente, o SAC, também está em discussão. Para o Procon, não basta atender, é preciso resolver a demanda do cliente. “As empresas ainda resistem em oferecer canais efetivos e diversificados de atendimento, semelhantes àqueles em que são ofertados produtos e serviços”, ressalta o Procon.
“Se o consumidor tivesse um atendimento adequado quando apresentasse qualquer tipo de dúvida, não haveria tantos consumidores descontentes com a prestação de serviços que são básicos”, disse a assessora técnica.
Para Marta, há despreparo por parte das empresas para atender ao consumidor. “Se o fornecedor se preocupasse em oferecer todas as informações adequadas, o consumidor não teria tantas dúvidas e não precisaria recorrer a órgãos de proteção e defesa do consumidor.”
Dia do Consumidor
A assessora técnica do Procon ainda considera possível comemorar a data. “Temos um Código de Defesa do Consumidor e órgãos que o protegem, e isso já é, por si só, motivo de comemoração. E se estamos resistindo é porque há lei e entidades que protegem e defendem o consumidor", disse.
O estudante Luiz Henrique Fonseca é um dos que podem comemorar. A tela do celular dele quebrou ao cair de uma altura de 40 cm, mesmo com película e capa protetora. Ao procurar a assistência técnica da marca, o serviço declarou mau uso, negou a assistência e quebrou a garantia do produto. No entanto, o celular que ele adquiriu havia sido vendido com a oferta de uma tecnologia chamada 'Gorilla Glass 5', um tipo de vidro extremamente resistente a 80% das quedas de até 1,5 metros.
“Entrei no site do consumidor (consumidor.gov.br), fiz a reclamação para a marca, que ligou dizendo que não havia nenhuma comunicação nos sites da marca com a informação de uso da tecnologia", disse o estudante. Ele ainda consultou o site da fornecedora do Gorilla Glass 5 e o celular mostrado no site era o mesmo aparelho que ele possui. Ele acabou fazendo uma foto do site da fornecedora e, com o protocolo de atendimento da marca de celular e o relato do fato, abriu uma reclamação no site do Procon.
“A marca estava irredutível, mas em aproximadamente 15 dias entrou em contato informando que faria a troca da tela gratuitamente. Tenho certeza que se não fosse por meio dos órgãos de proteção ao consumidor eu não conseguiria a assistência."
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