Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Sua empresa sabe distribuir lucros?
Confira neste artigo algumas das principais questões envolvendo a distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas de uma empresa.
Estamos há poucos dias do início do período de elaboração e transmissão das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano de 2018 e eu gostaria de compartilhar com você algumas informações sobre distribuição de lucros, questão essencial a ser observada também para a correta elaboração das declarações de IRPF dos sócios e administradores de qualquer empresa.
Além disso, é imprescindível que toda a distribuição de lucros seja realizada levando-se em conta todas questões tributárias, contábeis, bem como seus prazos e responsabilidades.
A distribuição de lucros ou dividendos envolve uma série de questões muitas vezes ignoradas por grande parte dos empresários, empreendedores e gestores. A distribuição de lucros deve observar uma série de normas, requisitos e limites que, quando desrespeitadas, podem trazer graves prejuízos e transtornos para a empresa, bem como para seus respectivos sócios e administradores.
Para efetuar a distribuição de lucros sem gerar problemas futuros, é essencial que a empresa possua escrituração contábil regular, independente da opção de regime tributário.
Ferramenta imprescindível no planejamento tributário de toda empresa, seja essa micro, pequeno, médio ou de grande porte, a distribuição de lucros ou dividendos possui o benefício da isenção do Imposto de Renda, previsto na Lei nº 9.249/1995, como um dos seus principais atrativos.
O objetivo deste artigo é trazer até você alguns conhecimentos e reflexões acerca do tema e assuntos relacionados, sem a pretensão de esgotá-los.
- Pessoa Jurídica com débitos tributários
Apesar das discussões e controvérsias acerca da validade jurídica da norma restritiva – editada pela Lei nº 11.051/2004, em seu Art. 17, que modificou o Art. 32 da Lei nº 4.357/64 - que impede a distribuição de lucros aos sócios de uma empresa nos casos em que existam débitos tributários não garantidos perante a União, a inobservância da referida norma pode levar a Receita Federal do Brasil a aplicar multas para a empresa.
Tal inobservância, prevê multa em montante igual a 50% (cinquenta por cento) do valor distribuído indevidamente, limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor total dos débitos tributários não garantido.
A exceção se dá para as Sociedades Anônimas (S/A), para as quais é permitida a remuneração aos seus acionistas por meio de dividendos diante da existência débitos tributários, o que não é permitido para para as Sociedades Empresárias, Sociedades Simples e EIRELIs.
Vale dizer que nos casos em que a pessoa jurídica possui débitos parcelados perante a União, referentes a tributos cuja administração se dá pela Receita Federal do Brasil, é permitida a distribuição de lucros aos sócios.
Limites para distribuição
As empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional, devem ficar atentas a uma questão que pode gerar um grande ônus para a empresa.
No Lucro Presumido, caso ocorra distribuição de lucros em parcela excedente ao valor da base de cálculo do IRPJ, subtraído o montante referente aos demais tributos, se faz necessário que a pessoa jurídica demonstre ao Fisco por meio de sua escrituração contábil fiscal que observou os métodos e critérios contábeis vigentes para se atingir tal valor. Feito isso, o montante não soferá tributação.
A mesma lógica se aplica para as empresas optantes pelo Simples Nacional, observando-se apenas as particularidades do regime, as quais não trararemos neste momento.
- Distribuição de lucros durante o exercício
Para que uma empresa realize distribuições de lucros durante o exercício (antecipações), é imprescindível que tal previsão esteja registrada no contrato social da pessoa jurídica.
Vale dizer que para efetuar a distribuição de lucros de forma antecipada, deve-se possuir o Balancete do período (mensal, trimestral ou semestral) para amparar tal operação. Caso contrário, o entendimento do Fisco será o de que não houve segregação entre pró-labore e distribuição de lucros, o que acarretará na incidência de INSS e a retenção do IR sobre o montante (20% de INSS e até 27,5% de IR, além dos valores a título de multa e juros).
O mesmo acontece nos casos em que a empresa realiza distribuição de lucros de forma desproporcional aos percentuais de quotas do capital social dos sócios.
Caso não estejam previstas as situações acima no contrato social da empresa, a mesma deve distribuir lucros apenas no encerramento de cada exercício.
É importante frisar que a cooperação e colaboração da empresa é essencial para que o Contador tenha em mãos todos os arquivos e documentos necessários para realizar a escrituração contábil em tempo hábil, a fim de, como foi anteriormente citado, sustentar e dar amparo legal as distribuições de lucros realizadas ao longo do ano-calendário.
- Responsabilidade solidária dos sócios e administradores
Com o incremento da responsabilidade trazida pelo Código Civil de 2002, além dos erros citados nos capítulos anteriores, a distribuição de lucros “criados” por meio de artifícios e artimanhas contábeis também ocasiona responsabilidade solidária não apenas dos sócios receptores, mas também, dos administradores da pessoa jurídica (quando houver administradores que não pertencem ao quadro societário).
Portanto, é de suma importância que os sócios e os administradores realizem a distribuição de lucros apenas quando amparados tecnicamente por meio de uma escrituração contábil realizada da forma apropriada e respeitando os princípios e normas vigentes.
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Os valores distribuídos aos sócios como dividendos devem ser informados anualmente na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) cuja obrigatoriedade de transmissão se dá até o final do mês de fevereiro do ano subsequente.
Cabe a empresa fornecer aos sócios o seus respectivo informe de rendimentos, no qual estarão discriminados a natureza de cada recebimento (pró-labore, empréstimo, dividendos, etc.).
Vale dizer que aos sócios, cabe informar os valores que constam em seu informe de rendimentos na sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física), quando obrigados a entrega de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Nunca se esqueça que pendências relacionadas aos CPFs dos sócios e administradores da empresa por conta de problemas com a Declaração de Imposto de Rendam, afetam diretamente os negócios e podem acarretar em transtornos e ônus para a pessoa jurídica.
Vale frisar também que a distribuição de lucros de qualquer empresa só é válida para o Fisco, caso o Balanço da mesma esteja apresentando lucro acumulado. Afinal, é impossível "distribuir prejuízos", concorda!?
Fique atento(a)!
Notícias Técnicas
Receita e Comitê Gestor analisam sugestões apresentadas ao texto publicado em abril; revisão ocorre em meio à adaptação das empresas às novas regras da Reforma Tributária
TST definiu que o motivo do saque determinará se a ação deve tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum
Prepare sua empresa para as novas regras internacionais de contratos e receitas
IBS e CBS incorporados, PGDAS-D ampliado e dados fiscais cruciais para MPEs em 2027
Evite multas e complicações fiscais garantindo a transmissão dos arquivos dentro do cronograma da Receita Federal
Entenda o que diz a CLT neste momento de fim de relação trabalhista
Especialistas recomendam manter documentos contábeis por determinado tempo para evitar pendências com a Receita. Confira
A Solução de Consulta COSIT nº 138/2026 estabelece que JCP e dividendos não podem ser deduzidos da base de cálculo da atualização opcional de bens e direitos mantidos no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023
A Solução de Consulta COSIT nº 144/2026 define as condições para o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre encargos de depreciação de edificações no regime de antecipação de desconto
Notícias Empresariais
Ferramentas de IA conseguem produzir análises, textos e recomendações em segundos. O diferencial profissional começa a mudar quando obter uma resposta deixa de ser difícil e avaliar se ela merece confiança
Dados do iFood Benefícios apontam avanço no uso de recursos para qualificação, enquanto escassez de talentos e mudanças provocadas pela IA pressionam empresas a aproximar benefícios, carreira e desenvolvimento profissional
Agendas lotadas, reuniões excessivas e disponibilidade constante podem dar aparência de comprometimento, mas também reduzir o tempo necessário para realizar um trabalho de qualidade
A inteligência artificial já faz parte da rotina das pequenas e médias empresas, mas uma nova discussão começa a ganhar força
A tecnologia pode ajudar a entregar mais, mas só transforma o trabalho quando nos ajuda a pensar, decidir e nos relacionar melhor
Entenda a verdadeira rentabilidade para decisões estratégicas e financeiras
Abertura de novos escritórios exige rigor regulatório, atualização constante e posicionamento assertivo de mercado
Com menos tarefas rotineiras para aprender na prática, empresas precisam tornar o pensamento dos líderes visível, incentivar mentores e criar conversas de aprendizado no dia a dia
Reconhecimento é fundamental para a liderança, mas elogios excessivos, vagos ou distribuídos sem critério podem produzir um efeito inesperado: profissionais que passam a depender constantemente da aprovação do chefe
Agosto chegou e, com ele, começa aquele ritual conhecido nas salas de diretoria: as discussões de orçamento e planejamento estratégico para o próximo ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade