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Simples: microempreendedores devem ficar atentos ao aumento da fiscalização
O assistente técnico do Sebrae-RS Lucas Soveral viu o número de Microempreendedores Individuais (MEIs) buscando ajuda aumentar consideravelmente nos últimos três meses.
O assistente técnico do Sebrae-RS Lucas Soveral viu o número de Microempreendedores Individuais (MEIs) buscando ajuda aumentar consideravelmente nos últimos três meses. Principalmente após o anúncio, em outubro do ano passado, de que a Receita Federal iria ampliar a fiscalização sobre os mais de 7 milhões de brasileiros enquadrados no regime, o serviço de atendimento especializado oferecido por telefone e presencialmente viu a demanda por orientações para regularização dos débitos e migração de regime crescer. Os microempreendedores individuais são enquadrados no Simples Nacional e ficam isentos de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Em fevereiro, houve o cancelamento de aproximadamente 1,5 milhão de MEIs com pagamentos mensais pendentes entre os anos de 2015, 2016 e 2017. No Rio Grande do Sul, mais de 70 mil microempreendedores individuais tiveram seu CNPJ cancelado.
"A legislação já determina que, se o MEI ficar 12 meses consecutivos sem pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente e não entregar a declaração anual, a Receita Federal pode dar baixa na empresa", destaca Soveral. Até o final de 2017, a lei não havia sido completamente aplicada e, conforme o especialista, tudo leva a crer que, a partir de 2018, o Fisco passará a levá-la mais a sério.
O contribuinte que tiver parcelas mensais em atraso ou Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei) pendente pode acessar o Portal do Empreendedor e realizar a declaração anual de faturamento e o parcelamento dos débitos. "Mesmo as empresas que já foram canceladas continuam com dívida pendente. Elas também podem acessar o portal e quitar seus débitos", alerta o assistente técnico do Sebrae-RS.
Outras duas novidades neste ano são o aumento do limite de faturamento anual e a supressão de atividades do rol de profissionais abrangidos pelo MEI. Desde 1 de janeiro, o novo teto de enquadramento passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, ou seja, uma média mensal de R$ 6.750. A notícia negativa é que personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão mais ser microempreendedores individuais.
Segundo dados do Portal do Empreendedor, mais de 100 mil empreendedores terão que migrar para outras modalidades até 2019. A mudança está na Resolução nº 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada em 6 de dezembro de 2017.
Esses profissionais têm até dezembro de 2018 para se retirar do regime, alerta o técnico do Sebrae-RS. "Se não for feito o desenquadramento durante este ano, a partir de 2019, a Receita Federal poderá desenquadrar através de ofício. Isso pode acarretar em sanção retroativa e, até mesmo, em multa", explica Soveral, salientando que ainda há diferentes interpretações da lei nesses pontos.
Ao apresentar as mudanças, o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional e auditor-fiscal da RFB, Silas Santiago, afirma que as ocupações foram excluídas para adequar as normas do MEI ao Código Civil. "Não podem ser empresários pelo Código Civil, por exercer atividade intelectual. Eles têm que ter (Ensino) Técnico ou Superior para exercer as atividades. A exclusão dessas ocupações decorreu de entendimento legal."
Pelo Código Civil, não se considera empresário "quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".
Além da exclusão dessas ocupações, outras passam a ser autorizadas como MEI. Entre elas estão apicultores, cerqueiros, locadores, de bicicletas de material e equipamento esportivo, de motocicletas e de videogames, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda. Todos devem ser independentes.
De acordo com Santiago, a Lei Complementar nº 155/2016 estabelece que, em 2018, sejam incluídas atividades do meio rural. "Vimos que algumas ocupações já estavam na lista, principalmente na área de comércio, indústria, mas faltava área de serviços. Vimos as opções e colocamos novas ocupações." O secretário executivo diz que não há estimativa de quantas pessoas devem ser incluídas nessas modalidades. "É importante falar que os trabalhadores rurais contam com aposentadoria especial e outros benefícios que não serão perdidos a partir da adesão ao MEI", complementa Soveral.
Lista de CNPJ cancelado está disponível no Portal do Empreendedor
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no Portal do Empreendedor, nesta segunda-feira (5), a listagem de Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado. A baixa dos registros de empresários que não regularizaram a situação com a Receita Federal vai permitir melhorias no relacionamento do governo com os MEI ativos. A partir do cancelamento, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para exercer alguma atividade econômica formalmente, o empreendedor deverá realizar nova inscrição.
No Portal do Empreendedor, é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) vinculado. O cancelamento da inscrição do MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Em outubro, o CGSIM divulgou a lista de CNPJ suspensos e alertou sobre o prazo para regularização, que terminou no dia 26 de janeiro. Foram cancelados os CNPJs de MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-Simei) referentes aos anos de 2015 e 2016.
Novas modalidades previstas na modernização trabalhista precisam de atenção
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 está com novidades nesta edição. Por conta da entrada em vigor da modernização trabalhista, foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho. No campo da modalidade do Trabalho Intermitente, por exemplo, a forma de pagamento informada deverá ser por horário.
Nesse caso, o preenchimento no campo Horas Contratuais permitirá apenas o valor igual a um referente à hora trabalhada. Enquanto nos campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.
Já para caracterizar a categoria Teletrabalho, deverá constar a informação de que prestação de serviços deverá ser feita fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Para o preenchimento do campo Trabalho por Tempo Parcial, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.
Para todas essas modalidades, tratando-se de contratação, os trabalhadores que, ao longo do ano-base 2017, fizeram opção pela mudança no tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente), desde 11 de novembro de 2017, data de entrada em vigor da modernização trabalhista da CLT, o estabelecimento deverá indicar a opção "sim" na declaração da Rais.
O empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente. Outra alteração prevista na Rais 2017 diz respeito ao desligamento por acordo entre empregado e empregador, previsto no artigo 484-A da Lei nº 13.467/17, para o qual foi incluído o código 90.
Helton Yomura, do Ministério do Trabalho, lembra que a declaração da Rais é de extrema importância para sociedade, empresas e trabalhadores. "O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o abono salarial e o seguro-desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
O governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do País e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego", salienta o ministro.
O empresário tem até o dia 23 de março para entregar a declaração da Rais. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.
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