Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
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Notícia
Empregado tem direito à manutenção do plano de saúde?
Pouca gente sabe, mas as leis brasileiras asseguram este direito em um momento muito difícil para o empregado demitido
A resposta é sim. Os funcionários que se aposentarem e os demitidos sem justa causa têm direito à manutenção do plano de saúde. Entretanto, eles terão que assumir o pagamento integral da mensalidade.
Segundo a Lei 9656/98, o aposentado têm direito à manutenção do plano de saúde quando ocorre o pedido de desligamento da empresa ou por demissão sem justa causa, nada mais justo, haja vista que se trata do momento da vida em que mais se necessita de um plano de saúde, na qual se fosse adquirir um plano individual o valor seria muito alto e inúmeras operadoras não comercializam mais o produto.
Na prática, o aposentado deve comunicar a empresa o desejo da manutenção do plano no momento da rescisão e arcará com o valor integral a partir de então, ou seja, se era descontado, por exemplo, R$ 150,00 da remuneração e a empresa pagava mais R$150,00, depois da solicitação o aposentado pagará R$ 300,00.
Muitas empresas negam o pedido de manutenção, sendo aconselhável que o aposentado procure um advogado especialista para judicialmente conseguir a manutenção do plano.
A Lei 9656/98 também prevê que os demitidos sem justa causa que trabalharam por mais de 10 anos na mesma empresa têm o direito da manutenção do plano de forma vitalícia, desde que arque com o valor integral do plano. Ou seja, valor da empresa e valor descontado em folha, conforme exemplificado acima.
A lei assegura este direito em um momento muito difícil para o demitido, que perde seu emprego e fica com receio de não conseguir arcar com um novo plano de saúde, pois o valor de um novo plano fica até três vezes mais caro. Este direito também se estende para os dependentes.
Dificilmente as empresas informam aos os empregado sobre este direito. Depois do desligamento o funcionário tem até 30 dias para informar o desejo de seguir ou não no plano. Ocorrendo a negativa, deve procurar um especialista que judicialmente pedirá a manutenção do plano. Assim, aposentados e demitidos nestas condições não precisam se desesperarem, pois preenchendo estes requisitos podem obrigar, mesmo que judicialmente, a operadora a manter seus planos de saúde.
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