Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Empresa Descontou a Contribuição Sindical Sem Minha Autorização – O que Faço?
A contribuição sindical, até outubro/2017, era devida por todos aqueles que participassem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art
A contribuição sindical, até outubro/2017, era devida por todos aqueles que participassem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (artigo 582 da CLT).
Na inexistência dessa categoria, o recolhimento era feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).
Entretanto, a Reforma Trabalhista alterou o art. 582 da CLT estabelecendo que tal obrigação está condicionada a autorização prévia e expressa por parte do profissional, conforme dispõe o art. 579 da CLT.
A autorização deverá ser feita de forma individual (preferencialmente contendo nome, cargo, setor, CPF, CTPS e PIS do trabalhador) e diretamente para a empresa.
Já não era fato raro o desconto, por parte das empresas, de outras contribuições (sem ser a sindical) tais como a confederativa, assistencial, mensalidade sindical e etc., sem que houvesse a autorização do empregado para tanto.
Tais contribuições sempre foram alvo de discussões judiciais por parte dos sindicatos na tentativa de impor sua obrigatoriedade, mas tal tese foi derrubada tanto pelo TST quanto pelo STF, sob o fundamento de que "o princípio da liberdade de associação está previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891, e a liberdade de contribuição é mero corolário lógico do direito de associar-se ou não".
Veja maiores detalhes sobre tais contribuições no artigo Contribuição Sindical, Confederativa e Assistencial.
Agora, com a mudança imposta pela reforma trabalhista, o desconto da própria contribuição sindical, que era obrigatória todo o mês de março de cada ano (equivalente a um dia de salário), passou a ser uma faculdade por parte do empregado.
Portanto, a partir de 11.11.2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), a contribuição sindical dos trabalhadores participantes das categorias econômicas, autônomos e profissionais liberais só será devida, se houver autorização expressa permitindo o desconto.
Assim como ocorria nas demais contribuições acima citadas, há empresas que estão descontando a contribuição sindical (a partir de nov/17) sem a autorização do empregado.
Tal procedimento por parte da empresa viola a lei, caracterizando o descumprimento do contrato. Tal descumprimento, por consequência, se enquadra na alínea "d" do art. 483 da CLT, o qual prevê a rescisão indireta.
Ainda que tal procedimento (desconto da contribuição sindical sem autorização) seja facilmente sanado, já que a empresa poderá perceber ou ser alertada do erro, devolvendo tal valor de imediato mediante recibo ou na folha de pagamento do mês seguinte, havendo outros motivos de maior gravidade previstos no art. 483 da CLT (associado ao desconto indevido da contribuição sindical), o empregado poderá requerer a rescisão indireta junto à Justiça do Trabalho.
O que se percebe, na prática, é que algumas empresas e sindicatos "por acordo" simplesmente realizam o desconto (ainda que ilegalmente), e quando o empregado reclama da empresa, a empresa alega que é com o sindicato, e se o empregado reclama com o sindicato, este alega que foi a empresa quem fez o desconto.
Este jogo de "empurra-empurra" aliado a ameaças, tanto de um lado quanto de outro, deixa o empregado numa "saia justa", e depois de pensar sobre o custo/benefício (ter o ressarcimento do desconto em detrimento do próprio emprego), acaba desistindo de cobrar a devolução do desconto indevido.
É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista proíbe o desconto da contribuição sindical sem que o empregado tenha autorizado, e qualquer desconto não autorizado, deve imediatamente ser devolvido para o empregado.
Caso isso não ocorra, o empregado poderá solicitar verbal ou formalmente a devolução para a empresa, requerendo que esta devolva tal valor na folha de pagamento do mês seguinte.
Se a empresa já fez o recolhimento para o sindicato, é obrigação da empresa requerer a devolução do valor para o sindicato. Entretanto, a devolução do valor para o empregado já na folha do mês seguinte ao desconto, independe da devolução do respectivo valor do sindicato para a empresa, podendo a empresa ficar no prejuízo de ter que devolver ao empregado, mesmo que o sindicato não faça o mesmo para a empresa.
Assim como em qualquer situação de descumprimento de contrato desta natureza, cabe ao empregado se utilizar dos meios normais para solucionar o problema, simplesmente requerendo a devolução.
Caso a devolução não ocorra espontaneamente, poderá se utilizar de outros meios que possam forçar a empresa, tais como a denúncia junto ao Ministério do Trabalho, carta informando o sindicato da categoria, ou requerer na Justiça do Trabalho tal devolução, sabendo desta última medida como sendo um risco da manutenção do próprio emprego.
Por certo o que deve ocorrer é o cumprimento da lei. Se a lei estabelece que a contribuição sindical só pode ser descontada mediante autorização expressa do empregado, cabe à empresa cumprir tal determinação.
Notícias Técnicas
Receita e Comitê Gestor analisam sugestões apresentadas ao texto publicado em abril; revisão ocorre em meio à adaptação das empresas às novas regras da Reforma Tributária
TST definiu que o motivo do saque determinará se a ação deve tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum
Prepare sua empresa para as novas regras internacionais de contratos e receitas
IBS e CBS incorporados, PGDAS-D ampliado e dados fiscais cruciais para MPEs em 2027
Evite multas e complicações fiscais garantindo a transmissão dos arquivos dentro do cronograma da Receita Federal
Entenda o que diz a CLT neste momento de fim de relação trabalhista
Especialistas recomendam manter documentos contábeis por determinado tempo para evitar pendências com a Receita. Confira
A Solução de Consulta COSIT nº 138/2026 estabelece que JCP e dividendos não podem ser deduzidos da base de cálculo da atualização opcional de bens e direitos mantidos no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023
A Solução de Consulta COSIT nº 144/2026 define as condições para o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre encargos de depreciação de edificações no regime de antecipação de desconto
Notícias Empresariais
Ferramentas de IA conseguem produzir análises, textos e recomendações em segundos. O diferencial profissional começa a mudar quando obter uma resposta deixa de ser difícil e avaliar se ela merece confiança
Dados do iFood Benefícios apontam avanço no uso de recursos para qualificação, enquanto escassez de talentos e mudanças provocadas pela IA pressionam empresas a aproximar benefícios, carreira e desenvolvimento profissional
Agendas lotadas, reuniões excessivas e disponibilidade constante podem dar aparência de comprometimento, mas também reduzir o tempo necessário para realizar um trabalho de qualidade
A inteligência artificial já faz parte da rotina das pequenas e médias empresas, mas uma nova discussão começa a ganhar força
A tecnologia pode ajudar a entregar mais, mas só transforma o trabalho quando nos ajuda a pensar, decidir e nos relacionar melhor
Entenda a verdadeira rentabilidade para decisões estratégicas e financeiras
Abertura de novos escritórios exige rigor regulatório, atualização constante e posicionamento assertivo de mercado
Com menos tarefas rotineiras para aprender na prática, empresas precisam tornar o pensamento dos líderes visível, incentivar mentores e criar conversas de aprendizado no dia a dia
Reconhecimento é fundamental para a liderança, mas elogios excessivos, vagos ou distribuídos sem critério podem produzir um efeito inesperado: profissionais que passam a depender constantemente da aprovação do chefe
Agosto chegou e, com ele, começa aquele ritual conhecido nas salas de diretoria: as discussões de orçamento e planejamento estratégico para o próximo ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade