A Solução de Consulta Cosit nº 181/2026 determina que créditos presumidos de ICMS, como subvenções governamentais, integram a base de PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo
Área do Cliente
Notícia
Os perigos do ‘disse me disse’ no ambiente de trabalho
O que fazer para evitar boatos e qual o ônus legal que uma empresa pode sofrer quando não combate este hábito?
Em uma pesquisa realizada pelo LinkedIn, com divulgação na TV Justiça, sobre o que mais incomodava profissionais brasileiros em suas rotinas de trabalho, foi constatado que o excesso de fofocas era o principal aborrecimento para mais de 80% dos entrevistados. Segundo especialistas em gestão pessoal, a fofoca pode afetar não só o clima organizacional, mas o próprio desempenho dos empregados, impactando, diretamente, no foco, concentração e inteligência emocional dos colaboradores de uma empresa.
Com tantos prejuízos, o que as organizações devem fazer para enfrentar a geração de boatos em seus espaços? E, do ponto de vista do direito trabalhista, que medidas podem ser tomadas por aqueles que se sentirem prejudicados por uma fofoca? Abordaremos estes temas ao longo deste artigo.
Uma empresa ou funcionário pode sofrer sanções trabalhistas em caso da ocorrência de fofocas no espaço laboral?
No geral, sim. Embora não seja um tema incontroverso, tribunais regionais do trabalho tendem a julgar como procedentes, processos de danos morais ou pedidos de indenização movidos em razão de fofocas no ambiente do trabalho. Já que é claro perante os entes fiscais e justiça do trabalho que é de responsabilidade do empregador a conduta de seus colaboradores com seus companheiros de trabalho.
É o caso, por exemplo, de processo de 2005 julgado 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que condenou instituição financeira a pagar R$ 55.205, visando compensar dor de vítima que teve exposto o não cumprimento de metas de produtividade, segundo informações do ConJur. Ficou determinado ainda que a instituição deveria impedir que este comportamento se repetisse.
Outro caso, de 2017, julgado pelo TRT da 2ª região de São Paulo, acolheu o pedido de indenização por danos morais de um funcionário que teve fatos de sua vida expostos de modo vexatório por superiores. A desembargadora, Sônia Mascaro Nascimento, e os magistrados, condenaram a empresa a pagar R$ 10 mil em razão da ofensa.
O que torna procedente tais processos, consiste no fato de que, fofocas e boatos podem configurar dano moral e, neste sentido, serem passíveis de indenização, conforme explica o inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Para que um empregado possa mover uma ação por dano moral nestes casos, são imprescindíveis provas que demonstrem a incidência das fofocas o envolvendo, bem como, possíveis prejuízos causados pelos boatos. Tais provas podem ser de ordem testemunhal ou documental - e-mails, mensagens via aplicativos, conversas no Facebook ou até mesmo gravações, para que assim fique evidenciada a ocorrência, extensão e dano da conduta lesiva.
Qual postura adotar diante de um boato no ambiente de trabalho?
Profissionalismo é sempre a melhor postura a ser tomada por funcionários diante de uma fofoca. Isso envolve a discrição e, acima de tudo, não colaborar para que um boato se espalhe, uma vez que, além de prejudicar um colega de trabalho, o funcionário pode sofrer sanções tanto internas como legais, haja vista que medidas como advertências, suspensões e em última instância até a dispensa por justa causa podem ser tomadas pelo empregador com intuito de coibir práticas lesivas aos empregados e principalmente ao ambiente de trabalho.
Que medidas podem auxiliar o profissional a não ser vítima de fofocas?
Qualquer profissional também pode adotar algumas ações que minimizem as chances de que ele se torne vítima de boatos em uma empresa. Evitar a superexposição, tanto para colegas quanto em redes sociais (que hoje fazem parte do dia a dia organizacional) é um importante passo neste sentido. Outra ação útil recomendada por especialistas é manter-se neutro em discussões e evitar a formação de “panelinhas” que podem favorecer a difusão de boatos.
Por parte das empresas, políticas claras de combate as fofocas, adotando, inclusive, punições internas para funcionários que estimularem a prática, são instrumentos necessários tanto para dar mais segurança para uma organização em eventuais casos envolvendo a justiça trabalhista, quanto para evitar que seu ambiente interno e a produtividade de seus colaboradores sejam afetados em virtude do excesso de boatos. Além disso, deve ser facilitado o acesso de seus colaboradores a canais de denúncia, que não deve ser limitado e exclusivamente realizado perante ao superior hierárquico direto do empregado denunciante, já que muitas vezes o superior é o responsável pela prática e conduta lesiva.
É, por fim, papel dos gestores, contribuir para a inibição das fofocas. Afinal de contas, como vimos aqui, elas podem gerar prejuízos muito mais sérios do que, talvez, pudéssemos supor, na fila do café.
Notícias Técnicas
Entenda os critérios de concessão, a exigência de qualidade de segurado e como o sistema de cotas define o valor do benefício
Novos preços entram em vigor em 1º de outubro após publicação no DOU
Rendimentos de fundos têm isenção tributária. Fazenda alegou equiparação para fins de cobrança de IRPJ e CSLL
Apuração assistida do imposto seletivo usará documentos fiscais eletrônicos para automatizar o cálculo e facilitar o acompanhamento do tributo
Cálculo da CBS para 2027 avança, enquanto empresas devem antecipar ajustes fiscais, contratuais e sistêmicos
Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram nova documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 5/2026
O Confaz publicou nesta quinta-feira (24) dois novos Convênios ICMS, aprovados na 431ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 21 e 23 de setembro de 2026
Solução de Consulta Cosit nº 180/2026 considera os valores como subvenção governamental e os enquadra em “outros resultados operacionais”
Notícias Empresariais
Uma empresa não se torna preparada para o futuro apenas porque investe em tecnologia, contrata talentos ou elabora um planejamento estratégico
Executivos que investem em marca pessoal ampliam autoridade, ganham visibilidade e se destacam em um mercado cada vez mais competitivo e digital
No ambiente corporativo, a data reforça a importância de conectar a saúde mental ao desempenho, satisfação e cultura, sempre com foco nas relações e no acolhimento de colaboradores
A primeira admissão exige planejamento financeiro detalhado, registro prévio no eSocial e cumprimento rigoroso da CLT
Contador é parceiro, mas a estratégia final está nas mãos do empreendedor
As mudanças no mercado de trabalho ampliaram os fatores que influenciam decisões de carreira, indo além de estabilidade, hierarquia e trajetórias lineares
Estratégia adotada pela WeCogno aposta em um conceito mais abrangente para diferenciar a companhia em um mercado cada vez mais disputado por empresas de dados e inteligência artificial
Movimento do Sebrae amplia estratégia em 2026 e incentiva brasileiros a incorporar a compra de pequenos negócios à rotina
Nova fase de programa prevê desconto de até 90% nos débitos
MP diz que plataformas ficarão fora do ar e proíbe novos depósitos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade