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Os perigos do ‘disse me disse’ no ambiente de trabalho
O que fazer para evitar boatos e qual o ônus legal que uma empresa pode sofrer quando não combate este hábito?
Em uma pesquisa realizada pelo LinkedIn, com divulgação na TV Justiça, sobre o que mais incomodava profissionais brasileiros em suas rotinas de trabalho, foi constatado que o excesso de fofocas era o principal aborrecimento para mais de 80% dos entrevistados. Segundo especialistas em gestão pessoal, a fofoca pode afetar não só o clima organizacional, mas o próprio desempenho dos empregados, impactando, diretamente, no foco, concentração e inteligência emocional dos colaboradores de uma empresa.
Com tantos prejuízos, o que as organizações devem fazer para enfrentar a geração de boatos em seus espaços? E, do ponto de vista do direito trabalhista, que medidas podem ser tomadas por aqueles que se sentirem prejudicados por uma fofoca? Abordaremos estes temas ao longo deste artigo.
Uma empresa ou funcionário pode sofrer sanções trabalhistas em caso da ocorrência de fofocas no espaço laboral?
No geral, sim. Embora não seja um tema incontroverso, tribunais regionais do trabalho tendem a julgar como procedentes, processos de danos morais ou pedidos de indenização movidos em razão de fofocas no ambiente do trabalho. Já que é claro perante os entes fiscais e justiça do trabalho que é de responsabilidade do empregador a conduta de seus colaboradores com seus companheiros de trabalho.
É o caso, por exemplo, de processo de 2005 julgado 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que condenou instituição financeira a pagar R$ 55.205, visando compensar dor de vítima que teve exposto o não cumprimento de metas de produtividade, segundo informações do ConJur. Ficou determinado ainda que a instituição deveria impedir que este comportamento se repetisse.
Outro caso, de 2017, julgado pelo TRT da 2ª região de São Paulo, acolheu o pedido de indenização por danos morais de um funcionário que teve fatos de sua vida expostos de modo vexatório por superiores. A desembargadora, Sônia Mascaro Nascimento, e os magistrados, condenaram a empresa a pagar R$ 10 mil em razão da ofensa.
O que torna procedente tais processos, consiste no fato de que, fofocas e boatos podem configurar dano moral e, neste sentido, serem passíveis de indenização, conforme explica o inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Para que um empregado possa mover uma ação por dano moral nestes casos, são imprescindíveis provas que demonstrem a incidência das fofocas o envolvendo, bem como, possíveis prejuízos causados pelos boatos. Tais provas podem ser de ordem testemunhal ou documental - e-mails, mensagens via aplicativos, conversas no Facebook ou até mesmo gravações, para que assim fique evidenciada a ocorrência, extensão e dano da conduta lesiva.
Qual postura adotar diante de um boato no ambiente de trabalho?
Profissionalismo é sempre a melhor postura a ser tomada por funcionários diante de uma fofoca. Isso envolve a discrição e, acima de tudo, não colaborar para que um boato se espalhe, uma vez que, além de prejudicar um colega de trabalho, o funcionário pode sofrer sanções tanto internas como legais, haja vista que medidas como advertências, suspensões e em última instância até a dispensa por justa causa podem ser tomadas pelo empregador com intuito de coibir práticas lesivas aos empregados e principalmente ao ambiente de trabalho.
Que medidas podem auxiliar o profissional a não ser vítima de fofocas?
Qualquer profissional também pode adotar algumas ações que minimizem as chances de que ele se torne vítima de boatos em uma empresa. Evitar a superexposição, tanto para colegas quanto em redes sociais (que hoje fazem parte do dia a dia organizacional) é um importante passo neste sentido. Outra ação útil recomendada por especialistas é manter-se neutro em discussões e evitar a formação de “panelinhas” que podem favorecer a difusão de boatos.
Por parte das empresas, políticas claras de combate as fofocas, adotando, inclusive, punições internas para funcionários que estimularem a prática, são instrumentos necessários tanto para dar mais segurança para uma organização em eventuais casos envolvendo a justiça trabalhista, quanto para evitar que seu ambiente interno e a produtividade de seus colaboradores sejam afetados em virtude do excesso de boatos. Além disso, deve ser facilitado o acesso de seus colaboradores a canais de denúncia, que não deve ser limitado e exclusivamente realizado perante ao superior hierárquico direto do empregado denunciante, já que muitas vezes o superior é o responsável pela prática e conduta lesiva.
É, por fim, papel dos gestores, contribuir para a inibição das fofocas. Afinal de contas, como vimos aqui, elas podem gerar prejuízos muito mais sérios do que, talvez, pudéssemos supor, na fila do café.
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