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Como a reforma trabalhista pode afetar a sua empresa e sua carreira
Algumas alterações permitirão que empresas com demandas inconstantes ou sazonais recrutem mais trabalhadores com um menor custo e com menor risco de litígios
A reforma trabalhista regulamentada pela Lei 13.467/2017 que entrará em vigor amanhã mudará profundamente a relação entre patrão e empregado, empresa e mercado de trabalho. Ela quebrará paradigmas construídos com a CLT em 1943, copiada da Itália na era Mussolini, numa época em que, no Brasil, o setor primário representava 70% da produção nacional do PIB. Hoje, os tempos são outros; o terceiro setor representa 58% do PIB enquanto o setor primário apenas 20%; já o secundário, ou seja, as indústrias 22%.
Consequentemente, as condições laborais, a relação capital e trabalho mudaram muito, seja pelo surgimento de novas demandas e formas de trabalho, seja pelo maior dinamismo da economia. Analisando apenas os pontos principais, percebem-se diversos avanços. Primeiramente, haverá uma redução da ingerência do sindicalismo na relação laboral. Vários pontos da reforma tais como a queda da obrigação das contribuições sindicais, o fim da exigência de homologação nas rescisões em sindicatos e a possibilidade de construirmos contratos de trabalhos individuais darão mais autonomia e liberdade na relação trabalhista.
Outro ponto de destaque da Lei é a flexibilização da forma e condições laborais, o que reduzirá litígios judiciais trabalhistas, clarificando regras e condições antes obscuras. A regulamentação do home office, a opção de férias em até três períodos, bem como flexibilidade de intervalos de almoço são alguns exemplos. Tais mudanças também poderão trazer benefícios aos empregados que, junto aos empregadores, poderão costurar uma condição laboral que também atenda os anseios individuais de cada um.
Adicionalmente, haverá reduções de litígios com as novas regras e com as mudanças referentes às ações judiciais trabalhistas, que visam imputar responsabilidades pecuniárias mais onerosas não somente para o reclamado. Também foi muito positiva a exclusão da base salarial de itens como da ajuda de custo, de gratificações por incentivo, alimentação do trabalhador. Dessa forma, a empresa tem mais liberdade para conceder benefícios ou gratificações por desempenho a seus colaboradores sem a necessidade de incorporá-los aos salários, evitando assim o ônus adicional pela inclusão desses na base de cálculo das contribuições previdenciárias e benefícios. É também muito benéfica a possibilidade de negociação de plano de carreiras, cargos e salários entre patrões e empregados, sem a necessidade da intervenção do sindicato.
Para a economia, no que diz respeito à geração de empregos, a reforma também trouxe avanços que podem ajudar na redução do número de desemprego no País. A regulamentação do trabalho intermitente e a nova regulamentação do trabalho temporário e trabalho parcial darão às empresas e trabalhadores a flexibilidade de contratação por demanda, bem como a redução de encargos sociais na rescisão dos dois primeiros tipos de contrato de trabalho.
Essas alterações, enfim, permitirão que empresas com demandas inconstantes ou sazonais recrutem mais trabalhadores com um menor custo e com menor risco de litígios. Entretanto, há alguns pontos que carecem de uma avaliação mais cuidadosa de seus efeitos. Dentre os comentados, a permissão do trabalho de gestantes em ambiente de baixa prova por atestado médico pode causar prejuízo a essas trabalhadoras, e a limitação, em até 50 salários mínimos, do valor das indenizações por danos morais que pode se tornar irrisório para empresas de grande porte. No entanto, estamos diante da maior mudança na legislação trabalhista desde 1943, com inegáveis avanços que ajudarão o Brasil a se tornar mais competitivo, e que trará menos custos, não somente para as empresas, mas também, para o próprio setor público e para os trabalhadores, mudança essa sobre a qual devemos refletir estrategicamente sobre seus impactos em nossos negócios e também em nossas carreiras.
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