Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
Área do Cliente
Notícia
A partir de sábado as regras trabalhistas mudam. Conheça as novidades
A negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada ou participação nos lucros e resultados
No próximo dia 11, sábado, entram em vigor as novas regras das relações trabalhistas, aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente em 13 de julho. A nova legislação altera uma série de normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e destaca a prevalência do negociado sobre o legislado - pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.
As mudanças foram discutidas e aprovadas na reforma trabalhista. Essas mudanças afetam o cotidiano das relações trabalhistas, pois alteram pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto - home office - e o trabalho intermitente.
Especialistas alertam que empregados e empresas devem ficar atentos às alterações que virão nos novos contratos assinados a partir do dia 11.
Umas das discussões mais polêmicas e que, segundo os especialistas, deverá provocar uma série de conflitos é a questão da prevalência do negociado sobre o legislado.
O texto prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
Na avaliação do advogado Paulo Lemgruber, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, os sindicatos e as empresas poderão estabelecer, pela via da negociação coletiva, condições de trabalho diferentes daquelas previstas em lei.
"E essas condições poderão não estar necessariamente em um patamar melhor para os trabalhadores, em matéria de parcelamento de férias, cumprimento da jornada de trabalho, participação nos lucros e resultados, tempo de deslocamento até o local de trabalho, intervalo intrajornada, prazo de validade dos acordos e convenções coletivas, plano de cargos e salários, regulamento empresarial, banco de horas, trabalho remoto, remuneração por produtividade e registro da jornada de trabalho", alerta Lemgruber.
A novidade, segundo o advogado, será permitir que direitos trabalhistas previstos na legislação atual, não apenas na CLT, pois há leis esparsas, possam ser substituídos ou até suprimidos mediante negociação coletiva entre empresas e sindicatos?.
Danilo Pieri alerta que pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.
Diversos pontos, agora, serão negociados diretamente entre empresas e trabalhadores. Entre eles, o parcelamento das férias.
De acordo com o advogado Ruslan Stuchi, empresa e trabalhador deverão negociar a divisão das férias em até três períodos. "Pela nova lei, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos", avisa o especialista.
De acordo com Stuchi, deve ser negociada ainda entre as partes a adoção do regime de tempo parcial de trabalho.
A duração passará a ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até seis horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Danilo Pieri cita que poderá ser negociada entre empregadores e empregados a jornada de 12 horas de trabalho intercalada por 36 horas de descanso.
Antonio Carlos Aguiar afirma que poderá ser negociada ainda a rescisão contratual por acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
A advogada Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, cita também o banco de horas. "A reforma permite que as partes se entendam por acordo individual escrito para a utilização do banco de horas, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses".
HOME OFFICE
O home office, ou trabalho remoto ou teletrabalho, passa a ser regulamentado e poderá ser proposto pelo empregador ao funcionário, segundo o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.
Em caso de acordo, a modalidade deverá então ser regulamentada em contrato de trabalho.
Quem já trabalha em sistema de teletrabalho também precisará fazer aditivo contratual. O home office poderá ser implantado após acordo entre as empresas e os sindicatos.
VEJA OUTROS PONTOS DA LEI DESTACADOS POR ESPECIALISTAS
• Direitos garantidos: Não podem ser alterados e nem negociados os direitos relativos ao pagamento do FGTS, o recebimento do salário-mínimo e 13º salário, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado e as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além das regras sobre a aposentadoria, salário-família, licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias, licença-paternidade, entre outras.
• Férias: Continua sendo de 30 dias anuais; entretanto, se houver acordo entre trabalhadores e empresários, pode ser dividida em até três vezes, desde que um dos períodos seja de 14 dias corridos e, os demais, cinco dias corridos.
• Tempo de percurso no transporte e horas trabalhadas: Pela Reforma Trabalhista, o tempo gasto pelo trabalhador no percurso para se chegar ao local de trabalho ou no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada de trabalho, independentemente do meio de transporte usado, mesmo o local de trabalho sendo de difícil acesso.
• Intervalo de almoço: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou for parcial, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
• Contribuição sindical: A contribuição sindical não será mais obrigatória. Agora, o pagamento será opcional.
• Registro em Carteira de Trabalho: A nova regra prevê o aumento da multa por empregado não registrado pelo empresário para R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de R$ 800 por funcionário.
• Ações na Justiça: A nova lei altera algumas regras para o ingresso de ação na Justiça do Trabalho. Por exemplo, limita valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual de quem foi ofendido. O trabalhador também poderá ter que indenizar a empresa em caso de pedidos de má-fé ou negados pelo Judiciário.
• Demissão consensual: Trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo. Por esse novo mecanismo, a multa de 40% do FGTS será reduzida para 20%, e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar somente 80% do Fundo de Garantia, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego.
Notícias Técnicas
Receita e Comitê Gestor analisam sugestões apresentadas ao texto publicado em abril; revisão ocorre em meio à adaptação das empresas às novas regras da Reforma Tributária
TST definiu que o motivo do saque determinará se a ação deve tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum
Prepare sua empresa para as novas regras internacionais de contratos e receitas
IBS e CBS incorporados, PGDAS-D ampliado e dados fiscais cruciais para MPEs em 2027
Evite multas e complicações fiscais garantindo a transmissão dos arquivos dentro do cronograma da Receita Federal
Entenda o que diz a CLT neste momento de fim de relação trabalhista
Especialistas recomendam manter documentos contábeis por determinado tempo para evitar pendências com a Receita. Confira
A Solução de Consulta COSIT nº 138/2026 estabelece que JCP e dividendos não podem ser deduzidos da base de cálculo da atualização opcional de bens e direitos mantidos no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023
A Solução de Consulta COSIT nº 144/2026 define as condições para o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre encargos de depreciação de edificações no regime de antecipação de desconto
Notícias Empresariais
Ferramentas de IA conseguem produzir análises, textos e recomendações em segundos. O diferencial profissional começa a mudar quando obter uma resposta deixa de ser difícil e avaliar se ela merece confiança
Dados do iFood Benefícios apontam avanço no uso de recursos para qualificação, enquanto escassez de talentos e mudanças provocadas pela IA pressionam empresas a aproximar benefícios, carreira e desenvolvimento profissional
Agendas lotadas, reuniões excessivas e disponibilidade constante podem dar aparência de comprometimento, mas também reduzir o tempo necessário para realizar um trabalho de qualidade
A inteligência artificial já faz parte da rotina das pequenas e médias empresas, mas uma nova discussão começa a ganhar força
A tecnologia pode ajudar a entregar mais, mas só transforma o trabalho quando nos ajuda a pensar, decidir e nos relacionar melhor
Entenda a verdadeira rentabilidade para decisões estratégicas e financeiras
Abertura de novos escritórios exige rigor regulatório, atualização constante e posicionamento assertivo de mercado
Com menos tarefas rotineiras para aprender na prática, empresas precisam tornar o pensamento dos líderes visível, incentivar mentores e criar conversas de aprendizado no dia a dia
Reconhecimento é fundamental para a liderança, mas elogios excessivos, vagos ou distribuídos sem critério podem produzir um efeito inesperado: profissionais que passam a depender constantemente da aprovação do chefe
Agosto chegou e, com ele, começa aquele ritual conhecido nas salas de diretoria: as discussões de orçamento e planejamento estratégico para o próximo ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade