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Veja as regras para conceder férias coletivas na sua empresa
Com o final do ano se aproximando, muitas empresas começam a pensar no período de férias coletivas para os seus funcionários, como cal. A legislação brasileira determina que as empresas devem ceder 30 dias de férias aos seus colaboradores, mas deix
Com o final do ano se aproximando, muitas empresas começam a pensar no período de férias coletivas para os seus funcionários, como cal. A legislação brasileira determina que as empresas devem ceder 30 dias de férias aos seus colaboradores, mas deixa claro que a prerrogativa de quando elas devem ocorrer cabe ao empregador.
Entretanto, isso não significa que não existam regras sobre as férias coletivas, pelo contrário. É preciso seguir algumas determinações legais para colocar as prerrogativas em prática. E é nesse momento que surgem muitas dúvidas de como calcular os pagamentos devidos e fazer tudo dentro dos conformes da lei.
Férias coletivas: qual é o procedimento?
As férias coletivas podem se aplicar a todos os funcionários de uma empresa ou apenas a determinados setores. Essa decisão é da companhia. Além disso, existe a possibilidade de que a empresa conceda as férias coletivas em dois períodos ao longo do ano. Contudo, com a legislação vigente, em nenhum deles o tempo pode ser inferior a 10 dias.
Para que a empresa conceda férias coletivas aos seus empregados, esse fato deve ser comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego. No documento deve constar as datas de início e término das férias e essa solicitação deve ser entregue ao órgão competente com pelo menos 15 dias de antecedência ao início do período de gozo.
O sindicato responsável pela categoria profissional também deve receber uma cópia do documento e, na sede da empresa, existir um comunicado sobre o período de férias coletivas fixado em local visível a todos os funcionários envolvidos.
Algumas exceções
A lei prevê algumas exceções, que acabam deixando muitos empregadores confusos. Essas regras especiais se aplicam a funcionários com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos. Elas são as seguintes:
Acima dos 50 anos:
Funcionários acima dessa idade devem gozar as suas férias em um único período, e não em dois períodos como a lei permite para os demais. Assim, se o período de férias coletivas for inferior a 30 dias, por lei é obrigatório que a empresa prolongue o prazo até que se atinja o número de dias correspondente.
Abaixo do 18 anos:
A regra acima também se aplica àqueles funcionários com menos de 18 anos. Além disso, as férias coletivas devem ter período coincidente às férias escolares. Caso isso não aconteça, o período de férias coletivas deve ser interpretado como uma licença remunerada e as férias legais, posteriormente, devem ser concedidas simultaneamente ao período de férias escolares.
Como fazer os pagamentos
Programe-se: o pagamento das férias, sejam elas coletivas ou individuais, deve ser feito sempre até dois dias antes do início do período de descanso. Se um colaborador vai entrar de férias na segunda-feira, por exemplo, na sexta-feira anterior à sua saída é o prazo máximo para que o pagamento seja realizado.
Durante o período de férias, o trabalhador tem o direito de receber o seu salário normalmente, como se tivesse trabalhado durante os 30 dias. Além disso, deve ser somado ao período o 1/3 constitucional, proporcional ao período. Caso a empresa não cumpra o pagamento na data indicada pela lei, ela fica sujeita a uma multa administrativa.
Direito às férias é inalienável
Note que, seja qual for a circunstância, o direito aos 30 dias de férias é inalienável ao trabalhador. Se a empresa optar por um período menor de férias coletivas, digamos que de 20 dias, ainda deverá 10 dias de férias aos seus empregados, período esse que pode ser gozado de imediato ou em outra data acordada.
Da mesma forma, caso opte por um período de férias coletivas maior do que 30 dias, digamos que 45 dias, esses dias extras devem ser pagos como se fossem uma licença remunerada. As exceções mesmo ficam por conta dos profissionais com idades inferiores a 18 anos ou superiores a 50 anos, onde se aplica as cláusulas de exceção.
Portanto, existem regras a serem seguidas e é preciso planejar antecipadamente os pagamentos aos funcionários. Se você estiver pensando em tomar essa decisão na sua empresa, certifique-se de começar o planejamento desse processo com pelo menos dois meses de antecedência de forma a evitar surpresas e multas por conta de erros de registro ou atrasos.
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