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A reforma trabalhista está chegando e será que seu RH está preparado?
A nova lei traz uma série de novidades que irão aumentar a gestão por parte do RH
Em novembro deste ano entra em vigor as novas regras da reforma trabalhista. Entre as mudanças estão o parcelamento das férias, flexibilidade da jornada de trabalho e a possibilidade de fazer home office. Todas essas modificações irão interferir diretamente na rotina do departamento de Recursos Humanos e só vão restar duas opções: ou terceirizar a gestão do capital humano ou inchar seu departamento de RH com tecnologia e pessoas para operarem essas novas ferramentas.
A nova lei traz uma série de novidades que irão aumentar a gestão por parte do RH. A flexibilidade na jornada de trabalho, que impactará o controle diário e consequentemente o período de férias; a permissão para trabalhos intermitentes; o controle sobre graus de insalubridade para grávidas e lactantes; mudanças na forma de rescisão contratual dos empregados; e mudanças quanto às regras de benefícios como auxílios, prêmios e abonos que deixam de integrar a remuneração.
As questões burocráticas que envolvem o serviço de RH são muitas. Diariamente, os funcionários desse setor precisam lidar com a folha de pagamento, controle de horas trabalhadas, além de atender aos trabalhadores no que eles precisam. Toda essa rotina estressante sempre deu muita dor de cabeça e tomou horas de serviço. Imaginem agora tendo que se readaptar a novas regras? As empresas agora terão que se adaptar às férias, trabalho autônomo e diferentes jornadas. Confira algumas dessas mudanças:
· Férias: poderão ser parceladas em até três vezes, desde que nenhum dos períodos seja inferior a cinco dias corridos e um deles seja maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana).
· Home office: a nova legislação permite que ocorra a alteração de regime presencial para o regime de home office desde que haja acordo entre as partes. Mas o inverso, a mudança do home office para presencial, poderá ser determinada pelo empregador, com prazo mínimo de transição de 15 dias.
· Hora do almoço: o funcionário poderá reduzir seu horário de almoço para 30 minutos podendo sair meia hora mais cedo do trabalho. Tudo depende obviamente de acordo coletivo ou convenção coletiva.
· Acordos coletivos: as empresas poderão contratar autônomos sem vínculo empregatício, mesmo que haja relação de exclusividade e continuidade.
· Jornada parcial: poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias).
· Bancos de horas: as horas poderão ser negociadas individualmente com a empresa. Nesse caso, o prazo para compensar as horas é reduzido para seis meses.
Os exemplos acima são apenas algumas das mudanças que os departamentos de RH terão que lidar. Portanto, além das empresas investirem para que seus Recursos Humanos tenham a eficiência operacional necessária, agora é preciso que consigam ficar em conformidade com todas as novas regras da legislação. Todo tipo de mudança exige adaptações e com a reforma trabalhista não seria diferente. Ela estabelecerá uma nova postura das empresas para que seja possível se adequar e oferecer bem-estar à população. Você já está pensando em como fazer com que seu RH tenha a eficiência operacional necessária e ainda sim cumpra todas as novas regras da legislação? Fique atento!
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