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Conheça a Lei que pode ajudar no desenvolvimento da sua empresa
A Lei 11.196/05 tem como função principal estimular a inovação tecnológica nas empresas
O Brasil é sabidamente um dos países com o maior número de leis em vigor. Estima-se que existam atualmente mais de 200 mil normas que regem o Estado em diversas áreas, entre elas a tributária. Embora muitas delas onerem o dia a dia das empresas, há algumas que podem representar um grande benefício para o sucesso dos negócios. É o caso da Lei do Bem.
Criada em 2005, a Lei 11.196/05 tem como função principal estimular a inovação tecnológica nas empresas. De acordo com o texto federal, enquadra-se nessa legislação toda e qualquer concepção de novo produto ou processo em serviços, bem como a agregação de novas funcionalidades, características ao produto ou processo que implique melhorias - sejam elas incrementais ou disruptivas - com efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Inovação tecnológica e a Lei
Quando falamos de inovação tecnológica, vinculamos muito este cenário à área de Informática ou Tecnologia da Informação, mas inovar pode ocorrer em qualquer área de atuação. O principal objetivo da Lei do Bem é estimular a inovação tecnológica nas empresas, sendo toda e qualquer organização apta a participar, partindo da concepção de um novo produto ou processo em serviço prestado, agregação de novas funcionalidades de uma solução já existente no mercado, características ao produto ou ao processo que impliquem melhorias, com efetivo ganho de qualidade ou produtividade.
Se uma empresa desenvolver um tecido que seja menos aderente a sujeira, isso pode ser considerado inovação tecnológica e ser utilizado futuramente pela indústria têxtil. Pode ser uma tinta ou coloração onde se pode utilizar em diferentes produtos ou, ainda, se quiser substituir a matéria prima por outro produto, que é mais barato, e querer assegurar a qualidade desse produto. Caso essa criação tenha base científica comprovada, essa matéria prima/solução também é inovação tecnológica.
Muitas empresas, principalmente as pequenas e médias, acreditam que as inovações tecnológicas precisam ser parecidas com as criadas pela NASA. Um foguete ou uma descoberta que vai mudar a nossa rotina. Mas não é nada disso. Além disso, ainda que a inovação não dê certo, também faz parte da Lei do Bem. Vamos supor que no final o executivo descobre que vai ficar mais caro e, consequentemente, abandona o projeto. Todavia, mesmo que haja uma tentativa, é permitida a redução do Imposto de Renda.
As atividades de inovação tecnológica precisam ser aprovadas no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTI). E a empresa precisa formalizar um processo para assegurar que aquilo que a empresa construiu como atividade de inovação tecnológica seja validada via MCTI. Para isso, o projeto precisa ser bem desenhado e documentado para o enquadramento no órgão. Sem este documento, a empresa não consegue assegurar a redução de custos.
É essencial se atentar a uma série de aspectos. Por exemplo, se a empresa solicitar a redução em 2017, mas em 2018 o MCTI desaprova o projeto, ele será obrigado a voltar atrás e recolher os meus impostos com juros. Então, a ideia é que a organização desenhe o projeto antecipadamente com apoio a fim de definir se é, de fato, inovação tecnológica. É necessário documentar todo o projeto para que o MCTI aceite e para que a empresa fique tranquila em relação ao benefício. A ideia é eliminar o máximo de risco de desaprovação do projeto.
Mas o que isso traz de benefícios?
Os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem podem resultar em boas oportunidades de negócios para as empresas. Entre as principais vantagens, destacam-se:
Dedução de 50% no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a compra de máquinas e equipamentos destinados à área de Pesquisa e Desenvolvimento;
Dedução de 20,4% até 34% na declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
Depreciação e amortização acelerada desses bens;
E para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, existem alguns pré-requisitos, tais como ser uma empresa em regime no Lucro Real, possuir Lucro Fiscal, ter regularidade fiscal (emitindo CND ou CPD-EN) e também que invistam em pesquisa.
É fato que um país só se desenvolve a partir do investimento e de tecnologias. Isso é determinante para que uma nação conte com empresas competitivas e que possam alcançar êxito nos negócios em um mundo cada vez mais globalizado. Os incentivos fiscais permitem que as empresas maximizem as verbas com pesquisa, já que parte dos investimentos será "financiada pelo governo." Infelizmente, as médias empresas não têm conhecimento sobre essa lei ou acham a legislação muito burocrática.
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